| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1971 |
| Date | 1971-08-26 |
| Ementa | Concede auxilio financeiro à Delegacia de Policia desta cidade,para o fim que especifica e dá outras providências. |
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E as 9 O ENADE Qro Nº E as subs 2 a . de 26 de agêsto de 1971. L E 1 NºI3/71, SÚMULA :concede auxílio financeiro à Delega- cia de Polícia desta cidade, para o fim que especifica e dá outras provi dências. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, / Estado do Paraná aprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefei to Municipal, senciono a seguinte Lei: Artigo 1º)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizando a conceder um auxílio financeiro no valor de Cb... 3.500,00 (três mil cruzeiros) À Delegacia de Polícia desta ci dade. $ 1º)-0 auxílio a que se refere êste / artigo desrina-se ao pagamento de reparos gerais a serem fei- tos em um veículo que será destinado ais serviços da Delegacia de Polícia, ç Artigo 2º)-Fica autorizado também, o Poder / Executivo,a conceder ajuda financeira para manutenção do veícu lo, em nome da Delegacia de Polícia, até o montante de G$-.... 200,00 (duzentos cruzeiros), a feia da data em que o mesmo / fôr colocado em funcionamento a serviço daquela Unidade Poli- cial. S) 1º)-0 pagamento da ajuda financeira / mencionada neste artigo será feita mensalmente e a liberação do numerário condicionada à prestação de contas em forma de rela- tório da parcela relativa ao mês anterior. Artigo 3º)-As despesas a que se refere os ar tigos 1º e 2º desta Lei correrão por conta da verba3.1/3.2.1.6 do Orçamento do corrente exercício (Lei M.nº22/70, de 30/novem bro/70). Artigo 4º)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nos próximos orçamentos a ajuda financei- ra a que se refere o artigo 2º desta Lei. Artigo 52)-Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas, as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bran co do Sul, Estado do Parang, em 26 de agosto de 19 a. édroso de Mo Préfeito Municipal Mod. 15 - 20 bles. 2x100 - 1/72