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norma nº 15/1971

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1971
Date 1971-09-13
EmentaAprova construção de uma Praça Pública.
native_id853

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI No15/7], de 13/setembro/1971.
SUMULA: aprova construção de uma praça pá
bifca.
A Câmara Nunfcipal de Rio Branco do Sul,/
2 Estado do Paraná aprovou e eu, José Pedroso de Horses, Prefeito Hunf-
cipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 19)-Fica o Poder Executivo Huntci-
pal autorizado a construir, por administração direta, uma praça públf
ca no Bairro Vila Velha, Planta de Loteamento “Jardftm Natânia”, neste
cidade;
5 19)-A construção da praça a que se
refere o presente artigo deverã ser nas condições apresentadas ne pro
jeto que passa a fazer parte fntegrante deste Left.
Artigo 29)-Ho corrente exercício as despe
sas com a construção do mencionado logradouro público correrão por -/
conta de verba: 7.0 - 7.46 / 4.1.10-95 (obras públicas), do orçamento
vigente (Lei 5. n922/70, de 30/novembro/70).
Artigo 39)-0 Chefe do Poder Executivo Hu-
nicipal incluirã nos próxisos orçamentos recursos para a conclusão da
obra.
Artigo 49)-A praça pública serã edificada
é em terrenos reservado para tal fim no mencionado loteamento, cuja le-
galização de posse e domínio deverã ser providenciada pelo Poder Exe-
cutivo Hunicipal.
Artigo 59)-Esta lei entrarã em vigor sa /
data de sua publicação, revogadas as disposições es contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio /
Branco do Sul, Estado do Paranã, em 13 de setembro de 1971.
Pedroso de
Prefeito Hunicipa
50x100 - 10/69

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