| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1971 |
| Date | 1971-09-13 |
| Ementa | Aprova construção de uma Praça Pública. |
| native_id | 853 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI No15/7], de 13/setembro/1971. SUMULA: aprova construção de uma praça pá bifca. A Câmara Nunfcipal de Rio Branco do Sul,/ 2 Estado do Paraná aprovou e eu, José Pedroso de Horses, Prefeito Hunf- cipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 19)-Fica o Poder Executivo Huntci- pal autorizado a construir, por administração direta, uma praça públf ca no Bairro Vila Velha, Planta de Loteamento “Jardftm Natânia”, neste cidade; 5 19)-A construção da praça a que se refere o presente artigo deverã ser nas condições apresentadas ne pro jeto que passa a fazer parte fntegrante deste Left. Artigo 29)-Ho corrente exercício as despe sas com a construção do mencionado logradouro público correrão por -/ conta de verba: 7.0 - 7.46 / 4.1.10-95 (obras públicas), do orçamento vigente (Lei 5. n922/70, de 30/novembro/70). Artigo 39)-0 Chefe do Poder Executivo Hu- nicipal incluirã nos próxisos orçamentos recursos para a conclusão da obra. Artigo 49)-A praça pública serã edificada é em terrenos reservado para tal fim no mencionado loteamento, cuja le- galização de posse e domínio deverã ser providenciada pelo Poder Exe- cutivo Hunicipal. Artigo 59)-Esta lei entrarã em vigor sa / data de sua publicação, revogadas as disposições es contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio / Branco do Sul, Estado do Paranã, em 13 de setembro de 1971. Pedroso de Prefeito Hunicipa 50x100 - 10/69