| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1971 |
| Date | 1971-09-13 |
| Ementa | Autoriza compra de uma área de terreno urbano destinada à construção do Estádio Municipal. |
| native_id | 854 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
b a id 50x100 - 10/69 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ L E I Nº16/71, de 13 de setembro de 1971. SÚMULA: autoriza compra de uma área de te- rreno urbano destinada à construção do Estádio Municipal. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, /- Estado do Pataná aprovou e eu, José Pedroso de Morees, Prefe- ito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º)-Fica o Poder Executivo Munici- pal autorizado a adquirir por compra uma área de terreno, no Quadro Urbano desta cidade, destinada à construção do Está- dio Municipal; $ 12)-A área do terreno a ser adqui- rião medirá 24.200 metros quadrados, sendo de propriedade / do Senhor Benedito Brandt e pelo valor de Cr$-15.000,00 (qui- nze mil cruzeiros); Artigo 2º)-As despesas com a aquisição do imóvel a que se refere o Artigo 1º e parágrafo correrão por conta da verba: 7.0- 7.4 / 4.2.10 (aquisição de imóveis), / do orçamento vigente, (Lei M. nº22/70, de 30/novembro/70); Artigo 32)-0 Poder Executivo Municipal / incluirá nos próximos orçamentos verbas necessárias à cons- trução da praça de esportes; Artigo 4º)-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio / . Branco do Sul, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 1971. Prefeito Municipal