| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1971 |
| Date | 1971-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de operação de crédito para aquisição de equipamentos rodoviários e dá outras providências. |
| native_id | 855 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
50x100 - 10/69 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL a ESTADO DO PARANÁ LEI Noº17/71, de 8 de novembro de 1971. SÚMULA: dispõe sôbre a contratação de opera- ção de crédito para aquisição de equi pamentos rodoviários e dá outras pro- vidências.- A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es- tado do Paraná aprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito Muniei-/ pal, sanciono a seguinte Lei: Art? 19)-Fica o Poder Executivo Hunicipal au torizado a contratar com o Banco do Brasil S/A, operação de crédito de até Cr$-250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cuuzeiros), com recursos gerados pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP-, destinada 5 aquisição de equipamentos rodoviários para constru ção e conservação de estrades de rodagens, assinando em nome do Munici pio o respectivo contrato de financiamento em tôdas as suas clâusulas e condições. Art? 29)-Fica autorizado aínda, o Poder Exe- cutivo Municipal, a dar como garantia do empréstimo mencionado no arti go anterior, em alienação fiduciária o equipamento adquirido com esses recursos é vincular até a importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da Quota do Fundo de Participação do Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paranã, outorgando procuração, se necessã rio. Art? 39)-As leis orçamentárias do Município para os exercícios financeiros seguintes fixarão, obrigatóriamente, / nas dotações próprias, verbas necessárias para o atendimento das obri- gações assumidas, decorrentes desta Lei. Art? 49)-Esta Lei entrará em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bram co do Sul, Estado do Parana, em 8 de novenbro de 1971.