| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1971 |
| Date | 1971-11-08 |
| Ementa | Autoriza compra de equipamentos rodoviários. |
| native_id | 856 |
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a x 10x100 - 10/69 ESTADO DO PARANÁ L E 1 N918/71, de 8 de novembro de 1971.- SÚMULA: autoriza compra de equipamentos rodo- viários. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Esta do do Paranã aprovou e eu, José Pedroso de Morses, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art? 19)-Fica o Poder Executivo Municipal au- torizado a adquirir por compra e com recursos financeiros a serem obti- dos através de operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, gera-/ dos pelo Programa de Formação do Servidor Público -PASEP- os equipamen- tos rodoviários mencionados no parágrafo único dêste artigo e Ítens, a saber: Parâgrafo fnico)-Os equipamenotos a serem ad- quiridos, mediante licitação sa forma da lei, são os seguintes: I-Uma pê-carregadeira sobre pneus, com motor deesel; Il-Um rolo compressor de três rodas; ILI-Um caminhão basculante. Art? 29)-As despesas principais e acessórias para aquisição do equipamento a que se refere esta lei correrão por con ta da verba: 6.0 - 6.1 / 4.1.3.2 e 4.1.3.4 do Orçamento Vigente (Lei M, n922/70, de 30/novenbro/70). ArtO 39)-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bran- co do Sul, Estado do Paranã, em 3 de novembro de 1971.