| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1971 |
| Date | 1971-11-08 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1972. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI =N020/7], de 8 de novembro de 1971.- SUNULA: estina a receita e fixa a despesa pa ra o exercício de 1972.- A Câmara Municipal de Rig Branco do Sul, Es- e tado do Paranã aprovou e eu, Jos& Pedroso de Moraes, Profatto Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art? 19)-2 orçamento garal da Prefeitura Mu- nícipal de Rio Branco do Sul, para o exercício de 1972, discrininado pe sd los anêxos integrantes desta Leí, estima eu Cr$-2.382,176,00 (dots mi-/ lhões, trezentos oitenta e dois mil, cento setenta e seis cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância, de conformidade com a Constituição do Brasil, Constituição do Estado do Paranã e artigo 15 da Lei Federal n94,320, de 17 de março de 1964. Art? 27)-A receita arrecadada em forma de tri butos e outras rendas, conforme legislação em vigôr segundo a seguínte estimativa: tg Receita Tributâria 70.850,00 Receita Patrimonial 5.000,00 Receita Industrial 6.269,00 o Transferências Correntes 1.711.686,00 Receitas Diversas 25.909,90 II - RECEITA DE CAPITAL 561.540,00 2.382.176,00 Art? 30)-A despesa serã realizada de acordo com a classificação constante das tabelas anêxas, parte integrante des ta Let, pelas seguíntes unídades administrativas: Poder Legislativo 7.200,00 Poder Executivo 32.000,00 Secretaria 47.689,00 Serviços Administrativos 35,000 ,00 Serviços de Finanças WN5.438,90 Serviço Rodoviário Nuntcípal 1.066.200,60 Serviços. Urbanos 494.048,00 . Serviços Industriais 108.810,00 º Serviço de Saúde 151.408,00 50x100 - 10/69 Serviço de Educação e Cultura -segue- 268.400,00 2.382.176,00 8. vs %s 50x100 - 10/69 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ ArtQ 49)-Fica o Prefeito Municipal autoriza- do a realizar: I-Operações de crédito de atê 25% (vinte e / cinco por cento) da receita estimada para atender insuficiência de cai- xa; II-Suplementação de 50% (cinquenta por cento) de cada dotação orçamentária. Arto 59)-As dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo Orgão Central da Administra ção Geral. Arto 69)-Fica c Poder Executivo autorfzado,/ quando necessário a redistribuir parcelas das dotações de pessoal, con- forme dispõe c artigo €6 e seu parâgrafo Unico da Lef Federal nº4.320, de 17/março/64. Art9 70)-Esta Lei entrarã em vigor em 19 de janeiro de 1272, revogadas as disposições em contrârio. EdifTcio da Prefeftura Municipal de Rio Bran co do Sul, Estado do Paranã, em & de novembro de 1971.. Josg Pedroso de Horaés Prefeito Hunicipal