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norma nº 20/1971

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1971
Date 1971-11-08
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1972.
native_id858

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI =N020/7], de 8 de novembro de 1971.-
SUNULA: estina a receita e fixa a despesa pa
ra o exercício de 1972.-
A Câmara Municipal de Rig Branco do Sul, Es-
e tado do Paranã aprovou e eu, Jos& Pedroso de Moraes, Profatto Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art? 19)-2 orçamento garal da Prefeitura Mu-
nícipal de Rio Branco do Sul, para o exercício de 1972, discrininado pe
sd los anêxos integrantes desta Leí, estima eu Cr$-2.382,176,00 (dots mi-/
lhões, trezentos oitenta e dois mil, cento setenta e seis cruzeiros) e
fixa a despesa em igual importância, de conformidade com a Constituição
do Brasil, Constituição do Estado do Paranã e artigo 15 da Lei Federal
n94,320, de 17 de março de 1964.
Art? 27)-A receita arrecadada em forma de tri
butos e outras rendas, conforme legislação em vigôr segundo a seguínte
estimativa:
tg
Receita Tributâria 70.850,00
Receita Patrimonial 5.000,00
Receita Industrial 6.269,00
o Transferências Correntes 1.711.686,00
Receitas Diversas 25.909,90
II - RECEITA DE CAPITAL
561.540,00 2.382.176,00
Art? 30)-A despesa serã realizada de acordo
com a classificação constante das tabelas anêxas, parte integrante des
ta Let, pelas seguíntes unídades administrativas:
Poder Legislativo 7.200,00
Poder Executivo 32.000,00
Secretaria 47.689,00
Serviços Administrativos 35,000 ,00
Serviços de Finanças WN5.438,90
Serviço Rodoviário Nuntcípal 1.066.200,60
Serviços. Urbanos 494.048,00
. Serviços Industriais 108.810,00
º Serviço de Saúde 151.408,00
50x100 - 10/69
Serviço de Educação e Cultura
-segue-
268.400,00 2.382.176,00
8.
vs
%s
50x100 - 10/69
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
ArtQ 49)-Fica o Prefeito Municipal autoriza-
do a realizar:
I-Operações de crédito de atê 25% (vinte e /
cinco por cento) da receita estimada para atender insuficiência de cai-
xa;
II-Suplementação de 50% (cinquenta por cento)
de cada dotação orçamentária.
Arto 59)-As dotações atribuídas às unidades
orçamentárias poderão ser movimentadas pelo Orgão Central da Administra
ção Geral.
Arto 69)-Fica c Poder Executivo autorfzado,/
quando necessário a redistribuir parcelas das dotações de pessoal, con-
forme dispõe c artigo €6 e seu parâgrafo Unico da Lef Federal nº4.320,
de 17/março/64.
Art9 70)-Esta Lei entrarã em vigor em 19 de
janeiro de 1272, revogadas as disposições em contrârio.
EdifTcio da Prefeftura Municipal de Rio Bran
co do Sul, Estado do Paranã, em & de novembro de 1971..
Josg Pedroso de Horaés
Prefeito Hunicipal

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