| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1971 |
| Date | 1971-11-08 |
| Ementa | Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1972,1973 e 1974.. |
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50x100 - 10/69 ESTADO DO PARANÁ LEI Neº21/7, de 8/novenbro/19M.- SÚNULA sestabelece o Orçamento Pluride nvsl de Investimento pera o trá ênio de 1972, 1973 e 1974.- A Câmara ltunicipsl àe Ric Brenco do =/ Sul, Estado do Feraná eprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Frefeito lunicipal, sanciono a seguinte Leis Art? 1º).0 Orçamento Flurtanvei de In» vestimento para o triênio 1972/74, discriminado pelos enéxos de nºs, 1 a 9, integrantes desta Lei, estima cs recursos em 0r$=3.711.042,00 (três milhões, setecentos e onze mil, quarem ta e dois cruzeiros), art? 2º).Constarão dos orçamentos anuais dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta Lei, por exercício, Parágrefo Unico j-lão atingidos, no exer clio, og limites estabelecidos neste Lei, es parcelas passãe rão a constituir recursos para 0 exercício seminte. Artº 3º).á presente Lei será anuslmente reajustada, screscendo=seelhe os progranos êe mais um exercí- cio de modo a assegurar a projeção contírue àos períodos. Art? 4º)-Tars o cumprimento dos progra- mas estabelecidos nesta Lei, fion o Poder Executivo autoriza do as Ilerealizar cpcraçõês do créditos II-realizar convênio com entidades públi cas ou privadass III-contratar pessoal, Art? Sº)-ista Lei entrará em vigôr em 1º de janciro de 1972, revogameso as disposições em contrário, Edifício da Prefeifgura Nunicipel de Rio Branco à Sul, Estado do Peraná, eu 8 de povenzbro de 197l,-