| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECÍFICA. |
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24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4B28ADD3 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.096/2015 Súmula: “Denomina logradouro público que específica”. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de RUA OADI ELIAS a atual Rua Projetada que tem início na Rua João Santana e término com terreno do Sr. Pedro Stresser, bairro Centro, com extensão de 200 (duzentos) metros. Art. 2° O Executivo Municipal determinará a colocação de placas indicativas do logradouro aqui nominado. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 21 de maio de 2015. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Publicado por: Luis Fernando Nesso Ramos da Silva Código Identificador:4B28ADD3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/06/2015. Edição 0763 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/