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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 1096/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1096 / 2015
Date 2015-05-21
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECÍFICA.
native_id86

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24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4B28ADD3 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.096/2015
Súmula: “Denomina logradouro público que
específica”.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN
JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA OADI ELIAS a atual Rua Projetada
que tem início na Rua João Santana e término com terreno do Sr.
Pedro Stresser, bairro Centro, com extensão de 200 (duzentos) metros.
Art. 2° O Executivo Municipal determinará a colocação de placas
indicativas do logradouro aqui nominado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 21 de
maio de 2015.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito
Publicado por:
Luis Fernando Nesso Ramos da Silva
Código Identificador:4B28ADD3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/06/2015. Edição 0763
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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