| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1971 |
| Date | 1971-12-15 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial para aquisição de equipamento rodoviário e dá outras providências. |
| native_id | 862 |
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+ q Ed LEI Nº24/71, de 15/dezembro/1971. nos 23 SÚZULA: abre crédito adicional especial para aquisição de equipamento / rodoviário e dá outras providên cias. A Câmara Municipsl de Rio Branco do Sul, istado do Paraná, aprovou e eu, José Pedroso de lioraes, Prefei- to Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artº 1º)-Fica o Poder Executivo Nunici- pal autorizando a abrir, ng Orçamento Vigente, um crédito adi- cional especizl no valor de Crb= paia 30 (cento e setenta e / quatro mil, quinhentos e sesseáto E fsbis cruzeiros e trinta / centavos), destinado a ator NE esa com aquisição de equi- pamento rodoviério gonf ghtebelece a Lei M. nº18/71, de / 18/novembro/71, aevári So ta: 7.0-7.5 / 4. 132 — trdipões e Equipamentos Rodoviários. despesas correrem vor conte. da ver- pato 22)-0 recurso necessário para aten pe der as despesas a que se refere o artigo anterior serão os pro venientes do tuNgiônamento a ser conseguido ao Bancê do Brasil S/A, com recursos do PASZP, de acôrdo com a Lei nº17/71, de / 18/11/71, correndo pela rubrica de Receita de Capital 2.2.0.006 -Operações de Crédito. Artº 3º)-0s orçamentos para os exenbiloi- os seguintes conseguirão, obrigatórismente, dotação orçamentá- ria neces ária a atender despesas juros e empréstimos e emprés timos intermas « Artº 4º)-gsta Lei entrará em vigor na / data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. maifício da Prefeitura Municipal de Rio - Branco do Sul, em 15 de dezembro de 1971. “Mod, 15 - 20 bis. 2x100 - N/TO Prefeito Municipal. “ *