| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1971 |
| Date | 1971-12-15 |
| Ementa | Regulariza as Leis Municipais n⁰s. 2 e 6/71,de 28/janeiro/71 e 29/abril/71,respectivamente. |
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dy Mod. 15 - 20 bis. 2x100 - 11/7O SÚMULA :regulariza as Leis Municipais ns 2 e 6/71, de 28/janeiro/71 e 29/a: bril/71, respectivamente. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul,. tado do Paranã aprovou e eu, Josê Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ' Arto. topico” EN Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a rubrica, dê despesa "6.0 - 6.1 /4..1.3.2 - Tr tores e Equipamentos Rodoviários; «dest | da a atender aquisição de um motoniveladora, no valor de ctrs- -138. 313,00 (cento trinta e oito mil, / trezentos dezenove cgi to “20)-0s recursos necessários para aten- der as despesas 5 os “proventêntes de financiamento, correndo pela ru-. brica de Receitá de Capital -2.2.0.00 -Operações de Crédito. ; o, At? 39) -Esta Lei entrará em vigor na data | de sua publicação, “révogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio co do Sul, Estado do Paranã, em 15 de dezembro de 1971. Prefeito eiteipat