| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1971 |
| Date | 1971-12-15 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno urbano. |
| native_id | 864 |
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- 20 bis. 2x100 - 11/70 LEI Nº26/71, de 15/dezembro/1971 SÚMULA: autoriza doação de terren A A Cômara Municival de Rio Branco. Estado do ?-raná aprovou e eu José Tedroso de lior es; Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artº 1º)-Fica o Poder Executivo pal autorizando a “roceder a doação de uma área de te pano à Fundação Sducacional do Estado- do Paraná-FUNDEPA órzão público que esta indicar, mediante autorga vor es pública. E AO co) -A área de terrena do 1.449,00 (um mil, quatrocen e adarenta e nove metr drados), é constituída dos Jem é, 10 e 11 da quadra planta de Loteamento "Vigéfnis Pogrd", desta cidade. $9)-0 terreno 2 ser dosdo de pa a e -se à construção de um po ilhão para instalação de Esco Artes Industrisãs, amfunçionar em anéxo 20 Ginásio Estadu "Prof. lanoel-. Borges de Macedo". Ed Dorógrafo Único)-Nenhum outro de poderá ser dado 20 imóvel que não o referido no artigo ta Lei. É Artº 3º)-Não: se efetivando a con das obras no prazo ãe dois anos, contados da data dest: fica o Poder Executivo autorizâddosa reivindicar a posse mínio do imóvel. artº 49)-0 Poder Executivo luniei determinará a respectiva baixe no patrimônio do Nunicíp aptº 5º)-Esta Lei entrorá em vigi data de sua publicação, revogadas as disposições em coni sdifício da Prefeitura Municipal Branco do Sul, em 15 de dezembro de 1971. ” DA Zica v José Dearoso de Ijoraes EA méfeito Mendo pal E, á e