| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1972 |
| Date | 1972-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de operação de crédito para aquisição de equipamento rodoviário e dá outras providências. |
| native_id | 868 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
tá U ad - 10/69 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI N901/72, de 24 de janeiro de 1972. SUNULA:dispõe sobre a contratação de operação de crédito para aquisição de equipamento ro- doviârto e dá qutras providências. A Câmara Hunfcipal de Rio Branco do Sul, Estado / do Paranã aprovou e eu, Josê Pedroso de Horass, Prefeito bunicipal, sancto- no a seguinte Lei: Art? 10)-0 Prefsito Municípal fica autorizado a / contrair exprêstimo até o valor de Cr$-157.880,00 (cento cinquenta e sete / mt7, oftocentos e oftenta cruzeiros), dentro do esquema operactonal de aplt cação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Pyblt- co (PASEP), instituTdo pela Lei Complementar n92, de 3 de dezembro de 1970, regulamentada pela Resolução n9183, de 27 de abril de 1971, do Conselho Fo- netârio ilacional, e de que E administrador o Banco do Brastl S/A. Art? 29)-0 empróstiro se destinarã a aquisição de uma pá-carregadeira, sôbre preus, marca Michigan e de um caminhão, marca -/ Chevrolet, ano 1972, equipado com caçamba basculante, s o Prefeito poderá / assinar como o Sanco do Brasil S/A o contrato ds financiamento que fôr ne- cessârio à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancório, e mais as que forem permitidas ou exigidas” pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que trata, inclusive correção monetária e juros. . Art9 30)-Fica o Prefeito autorizado, tambêm, a / dar à seguinte garantia para cobertura do empréstimo: a)-vinculação de parte das quotas do neelpto no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas a despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o desito resultante das obrigações assumi-/ cas. Art? 40)-Para cumprimento das obrigações decorrer tes desta Let, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município / terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstiro, o Poder Execu- tivo abrirã, no corrente exercício, crédito especial, no valor de Cr$-. .. 32.000,00 (trinta e dois wil cruzeiros) que correrã por conta da seguinte / dotação: 6.0 - 6.1 / 4.1.3.0-42, do Orçamento Vigente (Left M. n920/71, de 8 de novembro de 1971. + -segue me 50x100 - 10/69 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI n901/72 (continuação) Arto 50)-Nos exercícios seguíntes o orçamento con signarã as verbas necessárias no atendimento das cbrigações respectivas, pa ra a hipotese de as quotas do Fundo de Participação dos Kunicípios, por qual, quer motivo, se revebarem insuficientes para o pagamento das obrigações con tratuaís. Art? 60)-Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério e, especialmente a Let n9 17/71, de & de novembro de 1971. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, 24 de janeiro de 1972. Pedroso de/Noraes Prefeito Huncípal