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norma nº 1/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1972
Date 1972-01-24
EmentaDispõe sobre a contratação de operação de crédito para aquisição de equipamento rodoviário e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI N901/72, de 24 de janeiro de 1972.
SUNULA:dispõe sobre a contratação de operação de
crédito para aquisição de equipamento ro-
doviârto e dá qutras providências.
A Câmara Hunfcipal de Rio Branco do Sul, Estado /
do Paranã aprovou e eu, Josê Pedroso de Horass, Prefeito bunicipal, sancto-
no a seguinte Lei:
Art? 10)-0 Prefsito Municípal fica autorizado a /
contrair exprêstimo até o valor de Cr$-157.880,00 (cento cinquenta e sete /
mt7, oftocentos e oftenta cruzeiros), dentro do esquema operactonal de aplt
cação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Pyblt-
co (PASEP), instituTdo pela Lei Complementar n92, de 3 de dezembro de 1970,
regulamentada pela Resolução n9183, de 27 de abril de 1971, do Conselho Fo-
netârio ilacional, e de que E administrador o Banco do Brastl S/A.
Art? 29)-0 empróstiro se destinarã a aquisição de
uma pá-carregadeira, sôbre preus, marca Michigan e de um caminhão, marca -/
Chevrolet, ano 1972, equipado com caçamba basculante, s o Prefeito poderá /
assinar como o Sanco do Brasil S/A o contrato ds financiamento que fôr ne-
cessârio à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por
aquele estabelecimento bancório, e mais as que forem permitidas ou exigidas”
pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que trata, inclusive
correção monetária e juros. .
Art9 30)-Fica o Prefeito autorizado, tambêm, a /
dar à seguinte garantia para cobertura do empréstimo:
a)-vinculação de parte das quotas do neelpto no
Fundo de Participação dos Municípios, destinadas a despesas de capital, em
montante suficiente para cobrir o desito resultante das obrigações assumi-/
cas.
Art? 40)-Para cumprimento das obrigações decorrer
tes desta Let, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município /
terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstiro, o Poder Execu-
tivo abrirã, no corrente exercício, crédito especial, no valor de Cr$-. ..
32.000,00 (trinta e dois wil cruzeiros) que correrã por conta da seguinte /
dotação: 6.0 - 6.1 / 4.1.3.0-42, do Orçamento Vigente (Left M. n920/71, de 8
de novembro de 1971.
+
-segue
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI n901/72 (continuação)
Arto 50)-Nos exercícios seguíntes o orçamento con
signarã as verbas necessárias no atendimento das cbrigações respectivas, pa
ra a hipotese de as quotas do Fundo de Participação dos Kunicípios, por qual,
quer motivo, se revebarem insuficientes para o pagamento das obrigações con
tratuaís.
Art? 60)-Esta Lei entrarã em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrério e, especialmente a Let n9
17/71, de & de novembro de 1971.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do
Sul, Estado do Paraná, 24 de janeiro de 1972.
Pedroso de/Noraes
Prefeito Huncípal

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