| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1972 |
| Date | 1972-03-02 |
| Ementa | Altera redação do parágrafo 1º,do artigo 2º,da Lei nº12/70 de 15 de junho de 1970. |
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LEI No02/72 SÚMULA :altera redação do paragrafo 19, do arti go 29, da Lei n912/70, de 15 de junho / de 1970. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paranã aprovou e eu, Josê Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal, sancio no a seguinte Lei: ArtO 19)-Fica alterada a redação do paragrafo / 19, do artigo 29, da Lei n912/70, de e Me Cons de 1970, que passa a vigo rar com a seguinte redação: : » "artigo 2» Farâgrafo 19)-As despesas a que se refere o presente artigo serã. á toi rj úição mensal da importância de Cr$- 2.000,00 (dois mil cruzeiros). - “até 20)- -Esta Lei entrarã em vigor na data de / sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A = Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paranã, em 02 de março de 1972. Prefeito Municipal Mod. 15 - 20 bles. 2x100 - 1/72