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norma nº 2/1972

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1972
Date 1972-03-02
EmentaAltera redação do parágrafo 1º,do artigo 2º,da Lei nº12/70 de 15 de junho de 1970.
native_id869

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LEI No02/72
SÚMULA :altera redação do paragrafo 19, do arti
go 29, da Lei n912/70, de 15 de junho /
de 1970.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado
do Paranã aprovou e eu, Josê Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal, sancio
no a seguinte Lei:
ArtO 19)-Fica alterada a redação do paragrafo /
19, do artigo 29, da Lei n912/70, de e Me Cons de 1970, que passa a vigo
rar com a seguinte redação: : »
"artigo 2» Farâgrafo 19)-As despesas a que se
refere o presente artigo serã. á toi rj úição mensal da importância de Cr$-
2.000,00 (dois mil cruzeiros). -
“até 20)- -Esta Lei entrarã em vigor na data de /
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A
= Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco
do Sul, Estado do Paranã, em 02 de março de 1972.
Prefeito Municipal
Mod. 15 - 20 bles. 2x100 - 1/72

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