| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1972 |
| Date | 1972-03-02 |
| Ementa | Cria crédito adicional especial para atender despesas desapropriatórias de imóveis com o prolongamento da Rodovia dos Minérios (PR-82). |
| native_id | 870 |
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a Mod. 15 - LEI No03/72 SÚMULA: cria crêdito adicional especial para a tender despesas desapropriatórias de 1 moôvéis com o prolongamento da Rodovia dos Minerios (PR-82). A Camara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paranã aprovou e eu, Jose Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal, sancio no a seguinte Lei: ArtO 19)-Fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a abir um crédito adicional especial no valor de Cr$-100.000,00 (- cem mil cruzeiros) destinado a atender despesas desapropriatôrias de imo- veis localizados na faixa de domínio atíngida pelo prolongamento da Rodo- via dos Mineêrios (PR-82). E : drto DójAs “despesas a que se refere o artigo anterior correrão por, conta” a à dotação orçamentária 6.0 - 6.1 / 4.112 - / início de obras. . S » ' A SS art 30)-0s recursos necessários para atender as despesas a que se refere esta Lei são os provenientes da redução das / seguintes dotações. orçâmentárias: 6.1 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 4130 -Mag. e Equipamentos para obras 55.000,00 4130 -Automovies Autoc. e semelhantes 45.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO Cr$- 100.000,00 ArtO 40)-Esta Lei entrara em vigor na data de / sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Parana, em 02 de março de 1972. edroso de Moraes Prefeito Municipal 20 bles. 2x100 - 1/72