| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1972 |
| Date | 1972-03-02 |
| Ementa | Autoriza a venda de ações da PETROBRAS. |
| native_id | 872 |
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à pç crer LET N205/72 SÚMULA: autoriza a venda de ações da PETROBRAS A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Esta do do Paranã aprovou e eu, Josê Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal, / sanciono a seguinte Lei: Art9 19)-Fica o Poder Executivo Municipal au- torizado a proceder a venda de todas as ações da Petroleo Brasileiro S/A -PETROBRAS- de propriedade deste Municipio. Arto 29)+6 Chesé “do Poder Executivo fica auto rizado também, a constituir procurado “Ou contratar corretor para a rea- lização da venda das ações, pódendo â sihar todos e quaisquer documentos que se fizerem necessãri á "a t0"30)-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as s disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bran- co do Sul, Estado do Paranã, em 02 de março de 1972. e Pedroso de Morae Prefeito Municipal Mod. 15 - 20 bics. 2x100 - 1/72