| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1972 |
| Date | 1972-03-27 |
| Ementa | Cria a SALA DE LEITURA,autoriza o Executivo assinar convenio com o Instituto Nacional do Livro e dá outras providências. |
| native_id | 873 |
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ty PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL PREPENTURA MUNILIAL- -TI-TIDr — ESTADO DO PARANÁ SÚMULA: cria a SALA DE LEITURA, autoriza o Executivo assinar convenio com o Ing tituto Racional do Livro e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es tado do Paraná aprovou e eu, Josê Pedroso de Morses, Prefeito Municipal saneíono a seguinte Lei: . Art9 10)-Fica criada a SALA DE LEITURA des- tinada & desenvolver o gosto pela leitura e aperfeiçoamento profissio- nai e a dissenínar a cultura entre os habitantes do Município. ATtO 20)-A £im de atender 20 funcionamento da SALA DE LEITURA fica o Executivo sutorízado a criar cargo, de acor- do com as necessidades, Art 30)-As despesas com a execução desta / Lei, neste exercício, correrão por conta da dotação orçamentaria: 10.0 10.1 / 4,110 - construção de edifícios públicos -, Art? 49)-0 Prefeito Municipal pederã estabe cer convenio com o Instituto Necionsl do Livro, ou outras instituições com objetivo de organizar a SALA DE LEITURA, construir e ampliar ser / acervo e aperfeiçoar os sers serviços. Art9 59)-0 Prefeito Municipal baixarã, atra ves de decreto, o Regulamento Interno da SALA DE LEITURA. Art? 69)-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio -/ Branco do Sul, Estado do Paranã, em 27 de março de 1972.- Jos& fédroso de Moraes Prefeito Municipal