| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1972 |
| Date | 1972-03-27 |
| Ementa | Fixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº7/72 SÚMULA: fixa a Organização Administrativa / da Prefeitura Municipal de Rio Bran- co do Sul e dã outras providências. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es tado do Paranã aprovou e eu, Josê Pedroso de Moraes, Prefeito Munici-/ pal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO 1 Art? 19)-A Organização Administrativa da —-/ Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul & a seguinte: 1 - PODER EXECUTIVO -Assessoria Técnica -Assessoria Jurídica II - PROCURADORIA -Serviço de Consultoria Jurídica III - SECRETARIA -Serviço de Relações Públicas -Secção de Expediente IV - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO -Serviço de Pessoal -Serviço de Compras e Almoxarifado -Serviços Auxiliares -Secção de Transportes -Secção de Copa, Limpeza e Portaria -Secção de Protocolo e Arquivo V - DIVISÃO DE FINANÇAS -Serviço de Finanças -Seeção de Tributação -Seceção de Contabilidade -Seeção de Tesouraria -segue- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ VI - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS -Serviço de Obras -Secção de Pavimentação “Secção de Engenharia -Secção de Praças, Parques e Jardins -Secção de Limpeza Pública -Seeção de Cemitérios -Seeção de Matadouros -Serviço de Água e Esgoto VII - DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL -Serviço de Assistência Social -Serviço de Saúde VIII - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA -Serviço de Ensino Primário -Serviço de Reeresção, Cultura e Esportes -Secção de Cultura -Secção de Fecresção e Esprotes IX - DIVISÃO INDUSTRIAL -Serviço de Oficina Mecênica -Serviço de Carpintaria e Karcenaria -Serviço de Fábrica de Tubos X - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL -Secção de Estradas Municipais TÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art? 29)- O Poder Executivo & exercido pelo Prefeito auxiliado pelos ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO, sendo de sua competên cia os casos previstos na Lei n964, de 21 de fevereiro de 1948 (Lei Or- gênica dos Hunicípios). : . Art? 39)- A Procuradoria é o órgão encarre- gado de promover a defesa, em Juízo ou fora dele, dos direitos e inte- resses do Município, promover a cobrança judicial da dívida ativa ou / de quaisquer outras dívidas que; não forem liquidadas nos prazos legais bem como pronunciar-se sobre toda a matéria que lhe for submetida pelo Prefeito e demais órgãos da administração Municipal. Art? 49)- A Secretaria & o órgão de assis- tência do Prefeito, para es funções administrativas, de relações públi -segue- u PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ cas, de coordenças e ligação com os demais poderes e autoridades, com petindo-lhe ainda, exercer as atribuições concernentes & administração geral da Prefeitura. Art? 59)-A Divisão de Adwinistração é o ôr- são encarregado da execução das atividades-meio da Prefeitura, concer- mentes a pessoal, compras e almoxarifado, transportes, seladoria, pro- tocolo é arquivo. Art? 69)-A Divisão de Finanças é o Grgão en carregado de executar as atividades-meio da Prefeitura, relativas aos assuntos financeiros e fiscais e do lançamentos, arrecadação é contro- le dos tributos e receitas municipais, fiscalização dos contribuintes sobre as normas municipais, processamento das despesas, contablização orçamentária, financeira e patrimonial, elaboração do orçamento e con- trole de sua execução, o recebimento, à guarda é movimentação de valo- res do Município. Art? 79)-A Divisão de Obras é Serviços Urba nos É o órgão responsável pela construção e conservação das obras pa-/ blicas do Município, das vias e logradouros publicos, das estradas e / caminhos municipais; manutenção dos serviços de limpeza e iluminação / pública, parques, jardins e praças; execução dos serviços de matadou-/ ros; administração de cemitérios e aínda, a fiscalização dos serviços de utilidade pública concedidos, permitidos ou autorizados; administra ção e operação do sistema de abastecimento d'água e da rede de esgoto. Art? 89)-A Divisão de Saúde e Assistência / Social É o rgão responsável pela administração, controle e manutenção da assistência médica, dentária, pelo ambulatório e assistência social. Art? 99)-A Divisão de Educação e Cultura é o ôrgão de coordenação, fiscalização e execução das atividades educa- cionais, culturais, de recreação e esportivas do Município, especial- mente as referentes à educação primária e média, & manutenção de pro- moções cívicas, recreativas e esportivas, à distribuição e controle / da merenda escolar, biblioteca e educação fíeica. Art? 10)-A Divisão Industrial & o órgão en- carregado da manutenção e reparo de veículos, máquinas e equipamentos mecânicos do Município; execução e conservação de serviços atinentes / a carpintaria e marcenaria, bem como, de orientação e direção da fabri cação de tubos, guias, lajetas e outros materiais necessários aos ser- viços preparatórios &; execução das diversas obras. TÍTULO III PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL PREPEIVRA MUINiDIO-TTã'ãõÇO—— ESTADO DO PARANÁ DAS DISPOSIÇÕES Gra IS Artv 11)-O Prefeito poderá decretar 3 extin ção de “Serviço”, desde que necessária e seja implantado em outra Divi são, bem como poderá, ao seu livra arbítrio, extinguir Secção que jul- gue desnecessária. E Art? 12)-A presente Lei sera regulanentada velo Prefeito, no praso de 60 (sessenta) dias, que aprovara, por decre to o Regulamento Interno da Prefeitura, o qual diseriminara a competên cia dos órgãos mencionados no Artigo 12. Art? 13)-À proporção que forem instalados / os ôrgãos componentes da organização administrativa de Prefeitura, pre vista nesta Lei, os atuais órgãos serão extintos automaticamente, fi-/ cando o Executivo Kuncipal autorizado a tomer as providências relati-/ vas a pessoal, verbas, atríbuições e instalações, Art? 14)-As despesas decorrentes da execu- ção desta Lei correrão por conta das dotações próprias e deverão ser / consignadas no orçamento para o exercício a que se refere. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artº 15)-A Organização Administretiva dis-/ criminada no Art? 19 será representado graficenente atreves do organo- grama que acompanha esta Lei. Art? 16)-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições er contrário, e, mais espe cificamente a Lei n912/69, de 10 de dezembro de 1969, publicada no D.O. n9263, de 12 de dezembro de 1969. Edifício da Prefeitura Kunicipal de Rio Bran co do Sul, EStado do Paraná, em 27 de março de 1972,- Prefeito Hunicipsl