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norma nº 7/1972

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1972
Date 1972-03-27
EmentaFixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº7/72
SÚMULA: fixa a Organização Administrativa /
da Prefeitura Municipal de Rio Bran-
co do Sul e dã outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es
tado do Paranã aprovou e eu, Josê Pedroso de Moraes, Prefeito Munici-/
pal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO 1
Art? 19)-A Organização Administrativa da —-/
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul & a seguinte:
1 - PODER EXECUTIVO
-Assessoria Técnica
-Assessoria Jurídica
II - PROCURADORIA
-Serviço de Consultoria Jurídica
III - SECRETARIA
-Serviço de Relações Públicas
-Secção de Expediente
IV - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
-Serviço de Pessoal
-Serviço de Compras e Almoxarifado
-Serviços Auxiliares
-Secção de Transportes
-Secção de Copa, Limpeza e Portaria
-Secção de Protocolo e Arquivo
V - DIVISÃO DE FINANÇAS
-Serviço de Finanças
-Seeção de Tributação
-Seceção de Contabilidade
-Seeção de Tesouraria
-segue-
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ESTADO DO PARANÁ
VI - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
-Serviço de Obras
-Secção de Pavimentação
“Secção de Engenharia
-Secção de Praças, Parques e Jardins
-Secção de Limpeza Pública
-Seeção de Cemitérios
-Seeção de Matadouros
-Serviço de Água e Esgoto
VII - DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
-Serviço de Assistência Social
-Serviço de Saúde
VIII - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
-Serviço de Ensino Primário
-Serviço de Reeresção, Cultura e Esportes
-Secção de Cultura
-Secção de Fecresção e Esprotes
IX - DIVISÃO INDUSTRIAL
-Serviço de Oficina Mecênica
-Serviço de Carpintaria e Karcenaria
-Serviço de Fábrica de Tubos
X - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
-Secção de Estradas Municipais
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art? 29)- O Poder Executivo & exercido pelo
Prefeito auxiliado pelos ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO, sendo de sua competên
cia os casos previstos na Lei n964, de 21 de fevereiro de 1948 (Lei Or-
gênica dos Hunicípios). :
. Art? 39)- A Procuradoria é o órgão encarre-
gado de promover a defesa, em Juízo ou fora dele, dos direitos e inte-
resses do Município, promover a cobrança judicial da dívida ativa ou /
de quaisquer outras dívidas que; não forem liquidadas nos prazos legais
bem como pronunciar-se sobre toda a matéria que lhe for submetida pelo
Prefeito e demais órgãos da administração Municipal.
Art? 49)- A Secretaria & o órgão de assis-
tência do Prefeito, para es funções administrativas, de relações públi
-segue-
u
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ESTADO DO PARANÁ
cas, de coordenças e ligação com os demais poderes e autoridades, com
petindo-lhe ainda, exercer as atribuições concernentes & administração
geral da Prefeitura.
Art? 59)-A Divisão de Adwinistração é o ôr-
são encarregado da execução das atividades-meio da Prefeitura, concer-
mentes a pessoal, compras e almoxarifado, transportes, seladoria, pro-
tocolo é arquivo.
Art? 69)-A Divisão de Finanças é o Grgão en
carregado de executar as atividades-meio da Prefeitura, relativas aos
assuntos financeiros e fiscais e do lançamentos, arrecadação é contro-
le dos tributos e receitas municipais, fiscalização dos contribuintes
sobre as normas municipais, processamento das despesas, contablização
orçamentária, financeira e patrimonial, elaboração do orçamento e con-
trole de sua execução, o recebimento, à guarda é movimentação de valo-
res do Município.
Art? 79)-A Divisão de Obras é Serviços Urba
nos É o órgão responsável pela construção e conservação das obras pa-/
blicas do Município, das vias e logradouros publicos, das estradas e /
caminhos municipais; manutenção dos serviços de limpeza e iluminação /
pública, parques, jardins e praças; execução dos serviços de matadou-/
ros; administração de cemitérios e aínda, a fiscalização dos serviços
de utilidade pública concedidos, permitidos ou autorizados; administra
ção e operação do sistema de abastecimento d'água e da rede de esgoto.
Art? 89)-A Divisão de Saúde e Assistência /
Social É o rgão responsável pela administração, controle e manutenção
da assistência médica, dentária, pelo ambulatório e assistência social.
Art? 99)-A Divisão de Educação e Cultura é
o ôrgão de coordenação, fiscalização e execução das atividades educa-
cionais, culturais, de recreação e esportivas do Município, especial-
mente as referentes à educação primária e média, & manutenção de pro-
moções cívicas, recreativas e esportivas, à distribuição e controle /
da merenda escolar, biblioteca e educação fíeica.
Art? 10)-A Divisão Industrial & o órgão en-
carregado da manutenção e reparo de veículos, máquinas e equipamentos
mecânicos do Município; execução e conservação de serviços atinentes /
a carpintaria e marcenaria, bem como, de orientação e direção da fabri
cação de tubos, guias, lajetas e outros materiais necessários aos ser-
viços preparatórios &; execução das diversas obras.
TÍTULO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
PREPEIVRA MUINiDIO-TTã'ãõÇO——
ESTADO DO PARANÁ
DAS DISPOSIÇÕES Gra IS
Artv 11)-O Prefeito poderá decretar 3 extin
ção de “Serviço”, desde que necessária e seja implantado em outra Divi
são, bem como poderá, ao seu livra arbítrio, extinguir Secção que jul-
gue desnecessária. E
Art? 12)-A presente Lei sera regulanentada
velo Prefeito, no praso de 60 (sessenta) dias, que aprovara, por decre
to o Regulamento Interno da Prefeitura, o qual diseriminara a competên
cia dos órgãos mencionados no Artigo 12.
Art? 13)-À proporção que forem instalados /
os ôrgãos componentes da organização administrativa de Prefeitura, pre
vista nesta Lei, os atuais órgãos serão extintos automaticamente, fi-/
cando o Executivo Kuncipal autorizado a tomer as providências relati-/
vas a pessoal, verbas, atríbuições e instalações,
Art? 14)-As despesas decorrentes da execu-
ção desta Lei correrão por conta das dotações próprias e deverão ser /
consignadas no orçamento para o exercício a que se refere.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artº 15)-A Organização Administretiva dis-/
criminada no Art? 19 será representado graficenente atreves do organo-
grama que acompanha esta Lei.
Art? 16)-Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições er contrário, e, mais espe
cificamente a Lei n912/69, de 10 de dezembro de 1969, publicada no D.O.
n9263, de 12 de dezembro de 1969.
Edifício da Prefeitura Kunicipal de Rio Bran
co do Sul, EStado do Paraná, em 27 de março de 1972,-
Prefeito Hunicipsl

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