| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1972 |
| Date | 1972-06-14 |
| Ementa | Cria Comissão para promover festividades para comemoração do "Jubileu de Prata"do Município. |
| native_id | 876 |
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«4 Mod. 15 - LEI No9/72 SÚMULA: cria Comissão para promover festivida des para comemoração do "Jubileu de / Prata” do Município. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es- tado do Paranã aprovou e eu, Josê Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art? 19)-Fica criada uma Comissão Especial para promover o planejamento e execução das solenidades comemorativas ao "Jubileu de Prata” do Município de Rio Branco do Sul, que serã no dia 11 de outubro de 1972, Das Art 29)-Pára tânto, ficam criados os cargos de Presidente, Coordenador co c dos. Secretário e "Tesoureiro, não remunera- técienado fiiico)-0s cargos criados neste ar- tigo e que compõem a Conissão Repecial serão preenchidos, respectivamen- te, pelos Senhores: Jode Piolh, . Ramon Andress Comps, João da Silva e Re- nê Bittencourt Vagá . c : E Árto 3º)-A Comissão terã autonomia e poderá pleitear recursoé,, financeiros ou não, de qualquer fonte, podendo ainda, criar subcomissões. Art? 49)-Fica autorizada a entrega à Comis - são, mediante crédito suplementar, a importância de atê Cr$-20.000,00 ( vinte mil cruzeiros) para atendimento de despesas de planejamento e exe- cução das festividades, devendo a Comissão prestar contas até o dia 30 de outubro de 1972, Art? 59)-A Comissão estarã automaticamente / dissolvida a partir do dia imediato ao da prestação de contas. Art? 69)-Esta Lei entrarã em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bran co do Sul, Estado do Paranã, em 14 de junho de 1972.- 20 bis. 2x100 - 11/70