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norma nº 9/1972

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1972
Date 1972-06-14
EmentaCria Comissão para promover festividades para comemoração do "Jubileu de Prata"do Município.
native_id876

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Mod. 15 -
LEI No9/72
SÚMULA: cria Comissão para promover festivida
des para comemoração do "Jubileu de /
Prata” do Município.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es-
tado do Paranã aprovou e eu, Josê Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art? 19)-Fica criada uma Comissão Especial
para promover o planejamento e execução das solenidades comemorativas ao
"Jubileu de Prata” do Município de Rio Branco do Sul, que serã no dia 11
de outubro de 1972, Das
Art 29)-Pára tânto, ficam criados os cargos
de Presidente, Coordenador co c
dos.
Secretário e "Tesoureiro, não remunera-
técienado fiiico)-0s cargos criados neste ar-
tigo e que compõem a Conissão Repecial serão preenchidos, respectivamen-
te, pelos Senhores: Jode Piolh, . Ramon Andress Comps, João da Silva e Re-
nê Bittencourt Vagá . c
: E Árto 3º)-A Comissão terã autonomia e poderá
pleitear recursoé,, financeiros ou não, de qualquer fonte, podendo ainda,
criar subcomissões.
Art? 49)-Fica autorizada a entrega à Comis -
são, mediante crédito suplementar, a importância de atê Cr$-20.000,00 (
vinte mil cruzeiros) para atendimento de despesas de planejamento e exe-
cução das festividades, devendo a Comissão prestar contas até o dia 30
de outubro de 1972,
Art? 59)-A Comissão estarã automaticamente /
dissolvida a partir do dia imediato ao da prestação de contas.
Art? 69)-Esta Lei entrarã em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bran
co do Sul, Estado do Paranã, em 14 de junho de 1972.-
20 bis. 2x100 - 11/70

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