| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1972 |
| Date | 1972-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial no orçamento vigente. |
| native_id | 877 |
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“y LEI Nº10/72 SÚMULA: autoriza o Poder Executivo Muniei - pal abrir crédito adicional especi- sl no orçamento vigente. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es- tado do Paranã aprovou e eu, Josê Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art? 199-Fica aberto um crédito adicional es pecial no valor de Cr$-9.460,00 (nove mil, quatrocentos e sessenta exussi ros) para atender despesas com a confecção “de calendário municipal, cor- rendo pela dotação: a e : 10.1 SERVIÇO DE EDÚGAÇÃO É-GULTURA 3130 -Publicação e: Divulgação. 9.460,00 A Arto 29)-0 recurso necessário para abertura do crédito autorizado, “feio artigo. anterior serã com a redução da seguin- te dotação orçamentárias, . 6.1 / -SERVIÇO. RODOVIÁRIO MUNICIPAL 3111 “Belário, Sontratado 9.460,00 Art? 39)-Esta lei entrarã em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municpal de Rio Bran- co do Sul, Estado do Paranã, em lá de junho de 1972. Josê roso de Moraes Préfeito Municipal Mod. 15 - 20 bis. 2x100 - nN1/TO