| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1972 |
| Date | 1972-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar contrato com a Fundação de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR- para a prestação de serviços,orientação técnico - administrativa e atendimento de consultas e dá outras providências. |
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f Mod. 15 LEI No12/72 SUMULA: autoriza o Executivo a firmar contrato com a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MUNI CÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ - FAMERAR - para a prestação de serviços, orienta- ção têcnico-administrativa e atendimen to de consultas e dã outras providên - cias. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Esta do do Paranã decretou e eu, Josê Pedroso te Moraes, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei: é ato to). fc -O Executivo autorizado a firmar contrato com a FUNDAÇÃO; DE. ASSISTENCIA ÃOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANA - FAMEPAR -, para prestár onjeiitação tecnico-administrativa e atendimento de consultas, visando” O aprimoramento da administração municipal, a fixa- ção de estudos e iretrizes -é a coordenação de atividades que traduzam / fonte de desenvolvimento local. Id Art? 20)-Em cumprimento ao contido no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a pagar anualmente à FAMEPAR/a im- portância correspondente a 11,5 (onze e meio) salários-minimos mensais. 5 19)-Para efeito de calculo da importân- cia a ser paga, tomar-se-ã como base o maior salarfo-mínimo vigente do Estado no ano imediatamente anterior. & 29)-Para atendimento do disposto neste artigo, o Executivo autorizara o Banco do Estado do Paranã S/A, Agência Poderes Públicos, a levar a credito da FAMEPAR as anuídades corresponden tes, debitando-as à conta especial I.C.M. Art9 30)-Para fazer face às despesas decor - rentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a utilizar dotação própria do orçamento vigente. Art9 49)-Fica tambêm o Executivo autorizado a quando necessário, firmar contratos especTficos com a FAMEPAR, para a exe cução de serviços que impliquem em remuneração, correndo, neste caso, as - 20 bis. 2x100 - n/TO -Ssegue- Mod. 15 - LEI N912/72 (continuação) dotação orçamentária própria ou, na falta desta, à conta de créditos adicionais a serem oportunamente autorizados. 4 entrarã em vigor n Arto 50)-Esta Le revogadas as disposições em contrário. despesas pela a data de sua publicação, EdifTcto da Prefeitura Municipal de Rio Bran- em 14 de junho de 1972.- A JosE Pedroso de Moraes * pregetto Huntcipal co do Sul, Estado do Paraná, 2o bis. 2x100 - TO