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norma nº 12/1972

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1972
Date 1972-06-14
EmentaAutoriza o Executivo a firmar contrato com a Fundação de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR- para a prestação de serviços,orientação técnico - administrativa e atendimento de consultas e dá outras providências.
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f
Mod. 15
LEI No12/72
SUMULA: autoriza o Executivo a firmar contrato
com a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MUNI
CÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ - FAMERAR -
para a prestação de serviços, orienta-
ção têcnico-administrativa e atendimen
to de consultas e dã outras providên -
cias.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Esta
do do Paranã decretou e eu, Josê Pedroso te Moraes, Prefeito Municipal ,
sanciono a seguinte Lei: é
ato to). fc -O Executivo autorizado a firmar
contrato com a FUNDAÇÃO; DE. ASSISTENCIA ÃOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANA
- FAMEPAR -, para prestár onjeiitação tecnico-administrativa e atendimento
de consultas, visando” O aprimoramento da administração municipal, a fixa-
ção de estudos e iretrizes -é a coordenação de atividades que traduzam /
fonte de desenvolvimento local.
Id Art? 20)-Em cumprimento ao contido no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a pagar anualmente à FAMEPAR/a im-
portância correspondente a 11,5 (onze e meio) salários-minimos mensais.
5 19)-Para efeito de calculo da importân-
cia a ser paga, tomar-se-ã como base o maior salarfo-mínimo vigente do
Estado no ano imediatamente anterior.
& 29)-Para atendimento do disposto neste
artigo, o Executivo autorizara o Banco do Estado do Paranã S/A, Agência
Poderes Públicos, a levar a credito da FAMEPAR as anuídades corresponden
tes, debitando-as à conta especial I.C.M.
Art9 30)-Para fazer face às despesas decor -
rentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a utilizar dotação própria
do orçamento vigente.
Art9 49)-Fica tambêm o Executivo autorizado a
quando necessário, firmar contratos especTficos com a FAMEPAR, para a exe
cução de serviços que impliquem em remuneração, correndo, neste caso, as
- 20 bis. 2x100 - n/TO -Ssegue-
Mod. 15 -
LEI N912/72 (continuação)
dotação orçamentária própria ou, na falta desta, à conta de
créditos adicionais a serem oportunamente autorizados.
4 entrarã em vigor n
Arto 50)-Esta Le
revogadas as disposições em contrário.
despesas pela
a data de
sua publicação,
EdifTcto da Prefeitura Municipal de Rio Bran-
em 14 de junho de 1972.-
A JosE Pedroso de Moraes *
pregetto Huntcipal
co do Sul, Estado do Paraná,
2o bis. 2x100 - TO

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