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norma nº 14/1972

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1972
Date 1972-08-31
EmentaAutoriza o Executivo abrir o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 393.134,39 (trezentos noventa e três mil,cento trinta e quatro cruzeiros,trinta e nove centavos).
native_id881

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LEI N914/72
SÚMULA: autoriza o Executivo abrir o Credito
Suplementar no valor de Cr$-393.134,39
(trezentos noventa e tres mil, cento
trinta e quatro cruzeiros, trinta e no
ve centavos).
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es-
tado do Paranã aprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal ,
sanciono a seguinte Lei:
Art? 19J-Ficã o Executivo autorizado abrir o
crêdito suplementar no valor de qr: 134,39 (trezentos noventa e tres
mil, cento trinta e quatro cruzeirós
inta e nove centavos), nas seguin
tes dotações orçamentárias:
LOCAL GERAL ESPEBIPICAÇÃO VALORES
2.0 “PODER EXECUTIVO
2:1 “Assessoria Tec. e Jurídica
3130 Serviços de Terceiros 3.600,00
3.1 SECRETARIA
3110 Pessoal 3.340,00
3140 Encargos Diversos 1.000,00 4.340,00
4.1 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3110 Pessoal 5.285,00
3140 Material Permanente 1.400,00 6.635,00
5.0 SERVIÇO DE FAZENDA
5.3 Contadoria
3110 Pessoal 1.300,00
6.1 SERV. RODOVIÁRIO MUNICIPAL
3110 Pessoal 450,00 )
3120 Material de Consumo 75.000,00
3130 Serviços de Terceiros 125.926,71
4110 Obras Públicas 30.000,00 231.376,71
7.0 SERVIÇOS URBANOS
Mod. 15 - 20 blcs. 2x100 - 1/72
SEGUE |
£is.2
7.0 SERVIÇOS URBANOS
7.3 Secção Limp. e Ilum. Pública
3110 Pessoal 5.050,00
3130 Serviços de Terceiros 1.000,00
7.4 Const .Conserv.Log.Públicas
3110 Pessoal 16.190,68
4110 obras Públicas 20.000,00 42.240,68
8.0 SERVIÇO INDUSTRIAL
8.2 Sec.Carpint. e Marcenaria
3110 Pessoal 13.000,00
9.0 SERVIÇO DE SAÚDE
3120 “Material de Consumo 5.300,00
10.1 SERVIÇO EDUCAÇÃO E CULTURA
3110 Pessoal + dá 57.090,00
3120 Material de Consumo 500,00
3130 Serviços de Terceiro 3.500,00
3140 Encargos Diversos 800,00
3200 ncias 23.400,00 85.290,00
TOTALDA S LEMENTAÇÃO Cr$-... 393.134,39
AEtO 29)-A abertura do Credito Suplementar /
de que trata o áétigo 19 od atendida em igual importância, com os recur-
sos provenientes-da anutáção parcial das seguintes dotações orçamentárias:
“TT CÓDIGOS
ESPECIFICAÇÃO VALORES
LOCAL GERAL
ER SECRETARIA
4140 Material Permanente 44,20
4.1 SERVIÇO ADMINISTRATIVO
3110 Pessoal 993,00
3130 Serviços de Terceiros 1.801,00
3140 Encargos Diversos . 1.000,00
3233 Transferências Correntes 1.217,55
4130 Equipamentos e Instalações 2.196,00
4140 Material Permanente 350,00 7.557,95
5.0 SERVIÇO DE FAZENDA
5.2 Administração Financeira
3150 Desp. c/ Exercícios Anteriores 2.040,64
552 Secção de Tributação
= -segue-
Mod. 15 - 20 bles. 2x100 - 1/72
5.2
54
6.1
7.0
7.1
7.2
7.3
7.4
8.0
8.1
8.3
9.1
10.1
Mod. 15 - 20 bics. 2x100 - 1/72
3110
3110
3110
3200
4110
4130
3110
3200
3200
4110
3200
3200
3110
3120
3200
4130
3110
3200
4130
3110
3200
4130
3200
4140
Secção de Tributação
Pessoal
Contadoria
Pessoal
Tesouraria
Pessoal
SERV. RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Transferências Correntes
Obras Públicas
Material Permanente
SERVIÇOS URBANOS
Administração Geral
Pessoal
Transferências Correntes
Secção de Água e Ésgoto-
Transferências Correhte
Obras Públicas”
Sec.Limpeza e.Tl.Pública
Transferêncas Correntes
Seciconserv. Log. Públicos
Trénsferêneias Correntes
“SERV ÇO INDUSTRIAL
“gegibficina Mecânica
Pessoal
Material de Consumo
Transferências Correntes
Material Permanente
Sec.Carpint. e Marcenaria
Pessoal
Transferncias Correntes
Material Permanente
Fabrica de Tubos
Pessoal
Transferências Correntes
Equipamentos e Instalações
SERVIÇO DE SAÚDE
Trasnferências Correntes
Material Permanente
SERV . EDUCAÇÃO E CULTURA
-segue-
,
1.300,00
1.300,00
1.250,00
1.500,00
28.000,00
2.000,00
9.500,00
1.000,00
500,00
15.000,00
300,00
500,00
7.200,00
300,00
600,00
2.000,00
442,00
300,00
500,00
1.300,00
800,00
1.800,00
10.500,00
2.000,00
£s.3
5.890,64
31.500,00
26.800,00
15.242,00
12.500,00
£1.4
10.1 SERV. EDUCAÇÃO E CULTURA
3200 Transferências Correntes 600,00
4130 Equipamentos e Instalações 2.000,00
4140 Material Permanente 3.000,00 5.600 200
TOTAL DA REDUÇÃO CR$-. . . 105.134,39
Art? 39)-A diferença entre as dotações orça-
mentárias suplementadas e as reduzidas conforme artigo 19 e 29 serao cober
tas pelos recursos provenientes de excesso de arrecadação verificada no /-
corrente ano de Cr$-288.000,00 (duzentos oitenta e oito mil cruzeiros).
Art9 49)-Esta lei entrara em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da, Prefeitura Municipal de Rio Bran
co do Sul, Estado do Paranã, em 31 de-agosto de 1972.
efeito Municipal
Mod. 15 - 20 bles. 2x100 - 1/72

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