| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1972 |
| Date | 1972-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo abrir o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 393.134,39 (trezentos noventa e três mil,cento trinta e quatro cruzeiros,trinta e nove centavos). |
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LEI N914/72 SÚMULA: autoriza o Executivo abrir o Credito Suplementar no valor de Cr$-393.134,39 (trezentos noventa e tres mil, cento trinta e quatro cruzeiros, trinta e no ve centavos). A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es- tado do Paranã aprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei: Art? 19J-Ficã o Executivo autorizado abrir o crêdito suplementar no valor de qr: 134,39 (trezentos noventa e tres mil, cento trinta e quatro cruzeirós inta e nove centavos), nas seguin tes dotações orçamentárias: LOCAL GERAL ESPEBIPICAÇÃO VALORES 2.0 “PODER EXECUTIVO 2:1 “Assessoria Tec. e Jurídica 3130 Serviços de Terceiros 3.600,00 3.1 SECRETARIA 3110 Pessoal 3.340,00 3140 Encargos Diversos 1.000,00 4.340,00 4.1 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3110 Pessoal 5.285,00 3140 Material Permanente 1.400,00 6.635,00 5.0 SERVIÇO DE FAZENDA 5.3 Contadoria 3110 Pessoal 1.300,00 6.1 SERV. RODOVIÁRIO MUNICIPAL 3110 Pessoal 450,00 ) 3120 Material de Consumo 75.000,00 3130 Serviços de Terceiros 125.926,71 4110 Obras Públicas 30.000,00 231.376,71 7.0 SERVIÇOS URBANOS Mod. 15 - 20 blcs. 2x100 - 1/72 SEGUE | £is.2 7.0 SERVIÇOS URBANOS 7.3 Secção Limp. e Ilum. Pública 3110 Pessoal 5.050,00 3130 Serviços de Terceiros 1.000,00 7.4 Const .Conserv.Log.Públicas 3110 Pessoal 16.190,68 4110 obras Públicas 20.000,00 42.240,68 8.0 SERVIÇO INDUSTRIAL 8.2 Sec.Carpint. e Marcenaria 3110 Pessoal 13.000,00 9.0 SERVIÇO DE SAÚDE 3120 “Material de Consumo 5.300,00 10.1 SERVIÇO EDUCAÇÃO E CULTURA 3110 Pessoal + dá 57.090,00 3120 Material de Consumo 500,00 3130 Serviços de Terceiro 3.500,00 3140 Encargos Diversos 800,00 3200 ncias 23.400,00 85.290,00 TOTALDA S LEMENTAÇÃO Cr$-... 393.134,39 AEtO 29)-A abertura do Credito Suplementar / de que trata o áétigo 19 od atendida em igual importância, com os recur- sos provenientes-da anutáção parcial das seguintes dotações orçamentárias: “TT CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO VALORES LOCAL GERAL ER SECRETARIA 4140 Material Permanente 44,20 4.1 SERVIÇO ADMINISTRATIVO 3110 Pessoal 993,00 3130 Serviços de Terceiros 1.801,00 3140 Encargos Diversos . 1.000,00 3233 Transferências Correntes 1.217,55 4130 Equipamentos e Instalações 2.196,00 4140 Material Permanente 350,00 7.557,95 5.0 SERVIÇO DE FAZENDA 5.2 Administração Financeira 3150 Desp. c/ Exercícios Anteriores 2.040,64 552 Secção de Tributação = -segue- Mod. 15 - 20 bles. 2x100 - 1/72 5.2 54 6.1 7.0 7.1 7.2 7.3 7.4 8.0 8.1 8.3 9.1 10.1 Mod. 15 - 20 bics. 2x100 - 1/72 3110 3110 3110 3200 4110 4130 3110 3200 3200 4110 3200 3200 3110 3120 3200 4130 3110 3200 4130 3110 3200 4130 3200 4140 Secção de Tributação Pessoal Contadoria Pessoal Tesouraria Pessoal SERV. RODOVIÁRIO MUNICIPAL Transferências Correntes Obras Públicas Material Permanente SERVIÇOS URBANOS Administração Geral Pessoal Transferências Correntes Secção de Água e Ésgoto- Transferências Correhte Obras Públicas” Sec.Limpeza e.Tl.Pública Transferêncas Correntes Seciconserv. Log. Públicos Trénsferêneias Correntes “SERV ÇO INDUSTRIAL “gegibficina Mecânica Pessoal Material de Consumo Transferências Correntes Material Permanente Sec.Carpint. e Marcenaria Pessoal Transferncias Correntes Material Permanente Fabrica de Tubos Pessoal Transferências Correntes Equipamentos e Instalações SERVIÇO DE SAÚDE Trasnferências Correntes Material Permanente SERV . EDUCAÇÃO E CULTURA -segue- , 1.300,00 1.300,00 1.250,00 1.500,00 28.000,00 2.000,00 9.500,00 1.000,00 500,00 15.000,00 300,00 500,00 7.200,00 300,00 600,00 2.000,00 442,00 300,00 500,00 1.300,00 800,00 1.800,00 10.500,00 2.000,00 £s.3 5.890,64 31.500,00 26.800,00 15.242,00 12.500,00 £1.4 10.1 SERV. EDUCAÇÃO E CULTURA 3200 Transferências Correntes 600,00 4130 Equipamentos e Instalações 2.000,00 4140 Material Permanente 3.000,00 5.600 200 TOTAL DA REDUÇÃO CR$-. . . 105.134,39 Art? 39)-A diferença entre as dotações orça- mentárias suplementadas e as reduzidas conforme artigo 19 e 29 serao cober tas pelos recursos provenientes de excesso de arrecadação verificada no /- corrente ano de Cr$-288.000,00 (duzentos oitenta e oito mil cruzeiros). Art9 49)-Esta lei entrara em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da, Prefeitura Municipal de Rio Bran co do Sul, Estado do Paranã, em 31 de-agosto de 1972. efeito Municipal Mod. 15 - 20 bles. 2x100 - 1/72