| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1972 |
| Date | 1972-08-31 |
| Ementa | Cria o Serviço de Transporte de Passageiros em veículos automóveis de aluguel. |
| native_id | 882 |
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LEI Nº15/72 SMULA:cria o Serviço de Transporte de Pas sageiros em veículos automóveis de aluguel. A Camara Municipal de Rio Branco do Sul,Es tado do Paranã aprovou e eu, Josê Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art9 19)-Fica criado o Serviço de Transpor te de Passageiros em veículos automóveis de aluguel, no Município de Rio Branco do Sul. Art? 2 jnriga adotado o sistema de taxime- tro ou aparelho registrador para, ebejtê (de cobrança de passagem que de- vera ser aferido e lacrado pelo I nbtituto Nacional de Pesos e Medidas. Arte “39)-A criação de "PONTOS" e sua loca- lização, quantidade de-veículo e tarifas sera feita por Decreto do Po der Executivo. “Art? 49)-0 Poder Executivo devera regula - mentar a preseite lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Art? 59)-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial , as Leis 8/68 e 6/70. Edifiéio da Prefeitura Municipal de Rio / Branco do Sul, EStado do Parana, em 31 de agosto de 1972. Préfeito Municipal Mod. 15 - 20 bles. aujpo -1/72 ?