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norma nº 15/1972

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1972
Date 1972-08-31
EmentaCria o Serviço de Transporte de Passageiros em veículos automóveis de aluguel.
native_id882

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LEI Nº15/72
SMULA:cria o Serviço de Transporte de Pas
sageiros em veículos automóveis de
aluguel.
A Camara Municipal de Rio Branco do Sul,Es
tado do Paranã aprovou e eu, Josê Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art9 19)-Fica criado o Serviço de Transpor
te de Passageiros em veículos automóveis de aluguel, no Município de
Rio Branco do Sul.
Art? 2 jnriga adotado o sistema de taxime-
tro ou aparelho registrador para, ebejtê (de cobrança de passagem que de-
vera ser aferido e lacrado pelo I nbtituto Nacional de Pesos e Medidas.
Arte “39)-A criação de "PONTOS" e sua loca-
lização, quantidade de-veículo e tarifas sera feita por Decreto do Po
der Executivo.
“Art? 49)-0 Poder Executivo devera regula -
mentar a preseite lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Art? 59)-Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ,
as Leis 8/68 e 6/70.
Edifiéio da Prefeitura Municipal de Rio /
Branco do Sul, EStado do Parana, em 31 de agosto de 1972.
Préfeito Municipal
Mod. 15 - 20 bles. aujpo -1/72
?

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