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norma nº 17/1972

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1972
Date 1972-09-29
EmentaProrroga prazo para isenção do imposto territorial urbano,concedido pelo artigo 1º,da Lei nº 19/71,de 08 de novembro de 1971.
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texto integral #

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LEI No17/72
SÚMULA: prorroga prazo para isenção do im
posto territorial úrbano, concedi
a do pelo Artigo 19, da Lei n919/71,
ne j54 nm “1 de 8 de novembro de 1971.-
DATa:..d à. AO / 1980 É
orcão: ), O»
Publicado
A Câmara Muicipal de Rio Branco do Sul, 7
Estado do Paranã, aprovou e eu, Jos& Pedroso de Moraes, Prefeito Munici
pal, sanciono a seguinte Lei:
Art9 19)-Fica prorrogado o prazo concedido
para osenção do imposto territorial urbano para o loteamento "Natania"
ate o exercício de 1973, inclusive.
Arto 20)-Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio /
Branco do Sul, Estado do Parana, em 29 de setembro de 1972.
refeito Municipal

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