| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1972 |
| Date | 1972-09-29 |
| Ementa | Prorroga prazo para isenção do imposto territorial urbano,concedido pelo artigo 1º,da Lei nº 19/71,de 08 de novembro de 1971. |
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treat e sessao medo aa a a Si Spa o e ci a | LEI No17/72 SÚMULA: prorroga prazo para isenção do im posto territorial úrbano, concedi a do pelo Artigo 19, da Lei n919/71, ne j54 nm “1 de 8 de novembro de 1971.- DATa:..d à. AO / 1980 É orcão: ), O» Publicado A Câmara Muicipal de Rio Branco do Sul, 7 Estado do Paranã, aprovou e eu, Jos& Pedroso de Moraes, Prefeito Munici pal, sanciono a seguinte Lei: Art9 19)-Fica prorrogado o prazo concedido para osenção do imposto territorial urbano para o loteamento "Natania" ate o exercício de 1973, inclusive. Arto 20)-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio / Branco do Sul, Estado do Parana, em 29 de setembro de 1972. refeito Municipal