| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1972 |
| Date | 1972-10-10 |
| Ementa | Concede anistia fiscal aos devedores de impostos. |
| native_id | 886 |
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L EI Nºi9/72 Dm E ublicado . im SG Ir Cd pa D. O. SÚMULA: concede anistia fiscal ao devedores de impostos. 4 Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es tado do Paraná aprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefei to Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artº 12)- Fica concedido aos contribuintes, pessoas, físicas e jurídicas, devedores de quaisquer impos- tos, taxas e contribuições devidas a Prefeitura Municipal / de Rio Branco do Sul, prazos para quitarem seus débitos , isentos de taxas de inscrição, multa, juros ou correção mo- netéária, na seguinte formas: a)-até quinze dias da promulgação desta lei para os débitos identificados pela municipalidade, inseri - vos ou não em dívida ativa, ou em discussão ou cobrança na esfera judicial; b)-até trinta dias dela para os contribuin- tes em débito não identificados pela municipalidade e que / expontaneamente comparecerem para saldá-los. Artº 22º)-Esta lei entrará em vigor na data 5 ç de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio / Branco do Sul, Estado do Pararê, em 10 de outubro de 1972. osé Pedroso de Moraes / Prefeito Municipal * Bos, 24100 .1/72 :