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norma nº 19/1972

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1972
Date 1972-10-10
EmentaConcede anistia fiscal aos devedores de impostos.
native_id886

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texto integral #

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L EI Nºi9/72
Dm
E ublicado .
im SG Ir Cd
pa D. O.
SÚMULA: concede anistia fiscal ao devedores
de impostos.
4 Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es
tado do Paraná aprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefei
to Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artº 12)- Fica concedido aos contribuintes,
pessoas, físicas e jurídicas, devedores de quaisquer impos-
tos, taxas e contribuições devidas a Prefeitura Municipal /
de Rio Branco do Sul, prazos para quitarem seus débitos ,
isentos de taxas de inscrição, multa, juros ou correção mo-
netéária, na seguinte formas:
a)-até quinze dias da promulgação desta lei
para os débitos identificados pela municipalidade, inseri -
vos ou não em dívida ativa, ou em discussão ou cobrança na
esfera judicial;
b)-até trinta dias dela para os contribuin-
tes em débito não identificados pela municipalidade e que /
expontaneamente comparecerem para saldá-los.
Artº 22º)-Esta lei entrará em vigor na data
5 ç de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio /
Branco do Sul, Estado do Pararê, em 10 de outubro de 1972.
osé Pedroso de Moraes
/ Prefeito Municipal
* Bos, 24100 .1/72 :

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