| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1972 |
| Date | 1972-10-10 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1973. |
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“4 LEI N920/72 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1973. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, / Estado do Paranã, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 19 - O orçamento da Prefeitura Muni cipal de Rio Branco do Sul, para o exercício de 1973, discriminados pe- los anexos integrantes desta lei, estima em Cr$-3.199.900,00 (tres mi - lhões cento e noventa e nove mil e novecentos cruzeiros) e fixa a despe sa em igual importância, de confórmidade com a Constituição do Brasil, / Constituição do Estado e artigo 15 da Lei Federal n94.320 de 17 de março de 1964. Artigo 29 - A receita arrecadada em forma / de tributos e outras rendas, conforme legislação em vigor segundo a se - guinte estimativa: I - RECEITA CORRENTES Neles, 2x100 - 1/72 Receita Tributaria 237.800,00 Receita Patrimonial 6.000,00 Receita Industrial 5.000,00 Transferências Correntes 1.958.100,00 Receitas Diversas 53.000,00 II - RECEITA DE CAPITAL 940.000,00 3.199.900,00 Artigo 39 - A despesa serã realizada da acôr do com a câãassificação constante das tabelas anexas, parte integrante des ta lei, pelas seguintes unidades administrativas: Poder Legislativo 4.300,00 Poder Executivo 144.600,00 Secretaria 52.600,00 Divisão de Administração 148.700,00 Divisão de Finanças 170.700,00 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 1.142.800,00 Divisão de Saude e Assist. Social 185.500,00 Divisão de Educação e Cultura 484.200,00 Divisão Industrial 124.700,00 Serviço Rodoviarão Municipal -segue- 741.800,00 3.199.900,00 remeremme á i LE I N920/72 (continuação) Artigo 49 - Fica o Prefeito autorizado a reali zar: I - Operações de crédito de ate 25% (vinte e / cinco) por cento da receita estimada para atender insuficiência de caixa. II - suplementação de 50% (cinquenta) por cento de cada dotação orçamentária. Artigo 59 - As dotações atribuidas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo ôrgao Central da Administra- ção Geral. Artigo 69 - Fica o Poder Executivo autorizado,/ quando necessário, a redistribuir parcelas das dotações de pessoal, con - forme dispoe o artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal n.4320/64. Artigo 79 - Esta Lei entrara em vigor em 19 de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura, em 10 de outubro de 1972.- Prefeito Municipal meme É. 20 bles, 2x100 - 1/72 '