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norma nº 20/1972

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1972
Date 1972-10-10
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1973.
native_id887

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texto integral #

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“4
LEI N920/72
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a despesa
para o exercício de 1973.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, /
Estado do Paranã, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 19 - O orçamento da Prefeitura Muni
cipal de Rio Branco do Sul, para o exercício de 1973, discriminados pe-
los anexos integrantes desta lei, estima em Cr$-3.199.900,00 (tres mi -
lhões cento e noventa e nove mil e novecentos cruzeiros) e fixa a despe
sa em igual importância, de confórmidade com a Constituição do Brasil, /
Constituição do Estado e artigo 15 da Lei Federal n94.320 de 17 de março
de 1964.
Artigo 29 - A receita arrecadada em forma /
de tributos e outras rendas, conforme legislação em vigor segundo a se -
guinte estimativa:
I - RECEITA CORRENTES
Neles, 2x100 - 1/72
Receita Tributaria 237.800,00
Receita Patrimonial 6.000,00
Receita Industrial 5.000,00
Transferências Correntes 1.958.100,00
Receitas Diversas 53.000,00
II - RECEITA DE CAPITAL
940.000,00 3.199.900,00
Artigo 39 - A despesa serã realizada da acôr
do com a câãassificação constante das tabelas anexas, parte integrante des
ta lei, pelas seguintes unidades administrativas:
Poder Legislativo 4.300,00
Poder Executivo 144.600,00
Secretaria 52.600,00
Divisão de Administração 148.700,00
Divisão de Finanças 170.700,00
Divisão de Obras e Serviços Urbanos 1.142.800,00
Divisão de Saude e Assist. Social 185.500,00
Divisão de Educação e Cultura 484.200,00
Divisão Industrial 124.700,00
Serviço Rodoviarão Municipal
-segue-
741.800,00 3.199.900,00
remeremme
á
i
LE I N920/72 (continuação)
Artigo 49 - Fica o Prefeito autorizado a reali
zar:
I - Operações de crédito de ate 25% (vinte e /
cinco) por cento da receita estimada para atender insuficiência de caixa.
II - suplementação de 50% (cinquenta) por cento
de cada dotação orçamentária.
Artigo 59 - As dotações atribuidas às unidades
orçamentárias poderão ser movimentadas pelo ôrgao Central da Administra-
ção Geral.
Artigo 69 - Fica o Poder Executivo autorizado,/
quando necessário, a redistribuir parcelas das dotações de pessoal, con -
forme dispoe o artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal n.4320/64.
Artigo 79 - Esta Lei entrara em vigor em 19 de
janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura, em 10 de outubro de 1972.-
Prefeito Municipal
meme
É. 20 bles, 2x100 - 1/72 '

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