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norma nº 21/1972

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1972
Date 1972-10-10
EmentaEstabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1973,1974 e 1975.
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LEI NO21/72
SÚMULA: Estabelece o Orçamento Plurianual de
Investimentos para o triênio de 1973
1974 e 1975.
O Prefeito Municipal de Rio Branco do Sul, /
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 19 - O Orçamento Plurianual de Investi
mentos para o triênio de 1973 a 1975 discriminados pelos anexos n91 /
a 9 integrantes desta lei, estima os recursos em Cr$-3.800.960,00 / /
(treis milhões, oitocentos mil e novecentos e sessenta cruzeiros).
Artigo 29 - Constarao dosorçamentos anuais, /
dotações correspondente aos encargos estabelecidos nesta lei, por exer
cício.
Paragrafo único - Não atingidos, no exercício,
os limites parciais estabelecidos nesta lei, as parcelas passarão a se
constituir recursos para o exercício seguinte:
Artigo 39 - A presente lei serã anualmente rea
justada acrescendo-se-lhe os programas de mais um exercício de modo a
assegurar a projeção contínua dos períodos.
Artigo 49 - Para o cumprimento dos programas /
estabelecidos nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - realizar operações de credito
II - realizar convênio com entidade públicas ou
privadas. ,
III - contratar pessoal
Artigo 59 - Esta lei entrara em vigor em 19 de
janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bran -
co do Sul, Estado do Paranã, em 10 de outubro de 1972.-
Príefeito Municipal
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