| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1972 |
| Date | 1972-10-10 |
| Ementa | Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1973,1974 e 1975. |
| native_id | 888 |
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+ LEI NO21/72 SÚMULA: Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1973 1974 e 1975. O Prefeito Municipal de Rio Branco do Sul, / faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 19 - O Orçamento Plurianual de Investi mentos para o triênio de 1973 a 1975 discriminados pelos anexos n91 / a 9 integrantes desta lei, estima os recursos em Cr$-3.800.960,00 / / (treis milhões, oitocentos mil e novecentos e sessenta cruzeiros). Artigo 29 - Constarao dosorçamentos anuais, / dotações correspondente aos encargos estabelecidos nesta lei, por exer cício. Paragrafo único - Não atingidos, no exercício, os limites parciais estabelecidos nesta lei, as parcelas passarão a se constituir recursos para o exercício seguinte: Artigo 39 - A presente lei serã anualmente rea justada acrescendo-se-lhe os programas de mais um exercício de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos. Artigo 49 - Para o cumprimento dos programas / estabelecidos nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - realizar operações de credito II - realizar convênio com entidade públicas ou privadas. , III - contratar pessoal Artigo 59 - Esta lei entrara em vigor em 19 de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bran - co do Sul, Estado do Paranã, em 10 de outubro de 1972.- Príefeito Municipal *-Wbles, 24100 1/72 ' TROÇO ser cr mera me = eram metia sema enero SA a RE n a RARAS ARES errar Ei