| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1992 |
| Date | 1992-11-09 |
| Ementa | "ISENTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS A EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, DE OBRAS HIDRÁULICAS E OUTRAS OBRAS SEMELHANTES,INCLUSIVE SERVIÇOS AUXILIARES DE COMPLEMENTARES, DOS CENTROS INTEGRADOS DE APOIO A CRIANÇA CIAC'S". |
| native_id | 90 |
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_/ltunicipal nc"
ESTADO DO PARANA
L E I N0384/92
Siimula: 11 Isenta do Imposto so re Servi9os a
execucao de Construc-o Civil, de 0-
bras Hidraulicas e o tras obras semelhantes, inclusive servicos auxiliares de cornplementares, dos Cen---
tros Integrados de poio a Crianca
CIAC's".
A Camara Municipal de Rio Br nco do Sul, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeito Munic ' pal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte Le':
Art. 10 - Ficam isentas do I sobre Ser
vicos, a execucao sob qualquer modalidade (a ministracao, em
preitada ou subernpreitada) de construcao civ'l, de obras hi
draulicas e outras obras semelhantes, inclus've serv ices auxiliares ou complementares dos Centros Integ ados de Apoio a
Crianca -CIAC's, que venham a ser edificados a partir da vigencia desta lei.
Art. 20 - Esta lei entrara e vigor na data
de sua publicacao, revogadas as disposicoes
Gabinete do Prefeito Municip 1 de Rio Branco
do Sul, em 09 de novembro de 1992.
30 BL.S. 50X2 • 03;92
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~~g~1 A ran Elias
Prefeito Municipal