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norma nº 384/1992

Tipo Lei
Número / Ano 384 / 1992
Date 1992-11-09
Ementa"ISENTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS A EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, DE OBRAS HIDRÁULICAS E OUTRAS OBRAS SEMELHANTES,INCLUSIVE SERVIÇOS AUXILIARES DE COMPLEMENTARES, DOS CENTROS INTEGRADOS DE APOIO A CRIANÇA CIAC'S".
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' 
_/ltunicipal nc" 
ESTADO DO PARANA 
L E I N0384/92 
Siimula: 11 Isenta do Imposto so re Servi9os a 
execucao de Construc-o Civil, de 0-
bras Hidraulicas e o tras obras se￾melhantes, inclusive servicos auxi￾liares de cornplementares, dos Cen---
tros Integrados de poio a Crianca 
CIAC's". 
A Camara Municipal de Rio Br nco do Sul, Es￾tado do Parana, aprovou e eu, Prefeito Munic ' pal, no uso das 
prerrogativas legais, sanciono a seguinte Le': 
Art. 10 - Ficam isentas do I sobre Ser 
vicos, a execucao sob qualquer modalidade (a ministracao, em 
preitada ou subernpreitada) de construcao civ'l, de obras hi 
draulicas e outras obras semelhantes, inclus've serv ices au￾xiliares ou complementares dos Centros Integ ados de Apoio a 
Crianca -CIAC's, que venham a ser edificados a partir da vi￾gencia desta lei. 
Art. 20 - Esta lei entrara e vigor na data 
de sua publicacao, revogadas as disposicoes 
Gabinete do Prefeito Municip 1 de Rio Branco 
do Sul, em 09 de novembro de 1992. 
30 BL.S. 50X2 • 03;92 
(' l6L/ .( . v ' c-.. e.,__ L {I ..., 
~~g~1 A ran Elias 
Prefeito Municipal 

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