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norma nº 801/2008

Tipo Lei
Número / Ano 801 / 2008
Date 2008-10-30
EmentaDispõe sobre o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a Legislatura a ser iniciada em 01 de Janeiro de 2009, e dá outras providências.
native_id916

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Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito
€ Secretários M aa Legislatura a ser
Miciada em (
UNicipais, par
| de janeiro de 2009, e dá outras
Providencias”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
a ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, EMERSON SAN TO STRESSER,
Prefeito Municipal sanciono à Seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios
Secretários Municipais, para
do Prefeito, Vice-
à Legislatura à S
2009, será:
Prefeito e
€r iniciada em 01 de
Janeiro de
I- Do Prefeito R$ 10.000,00 (dez mil reais)
H = Do Vice-Prefeito R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
HI - Dos Secretários R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em y
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Pre e Rio Branco do Sul, em
30 de Outubro de 2008,
EMERSON SANTO STRESSER
PREFEITO MUNICIPAL

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