| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2008 |
| Date | 2008-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a Legislatura a ser iniciada em 01 de Janeiro de 2009, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito € Secretários M aa Legislatura a ser Miciada em ( UNicipais, par | de janeiro de 2009, e dá outras Providencias”, A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, a ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, EMERSON SAN TO STRESSER, Prefeito Municipal sanciono à Seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios Secretários Municipais, para do Prefeito, Vice- à Legislatura à S 2009, será: Prefeito e €r iniciada em 01 de Janeiro de I- Do Prefeito R$ 10.000,00 (dez mil reais) H = Do Vice-Prefeito R$ 5.000,00 (cinco mil reais) HI - Dos Secretários R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 2º - Esta Lei entra em y revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Pre e Rio Branco do Sul, em 30 de Outubro de 2008, EMERSON SANTO STRESSER PREFEITO MUNICIPAL