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norma nº 1/2006

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-05-18
Ementa"Altera a redação de dispositivos da Lei Orgânica do Município".
native_id919

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº.001/2006
“Altera a redação de dispositivos da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO”
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul. Estado do Paraná. aprovou, «
sua Mesa Diretora promulga, a seguinte:
EMENDA Á LEI ORGÂNICA
14
in
ns
E
Art.1º.)-Fica alterada a redação dos 34 4. e 5º do artigo
Orgânica do Município de Rio Branco do Sul.
Parágrafo Unico)-Os $8 4º. e 5º, do artigo 25 da Lei Orgânica do Municipi
passam a ter a seguinte redação:
smo cargo, na mesma legi
qualquer de seus membros, para o m
85º — A eleição para renovação da mesa reali
são Legislativa, em qualquer data, por convocação do Presider
Segunda Sess
membros da Câmara, no prazo regimental. empossando-se os eleitos em 1º. de jane
Art. 2º)-Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
od o
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de mato de 2006 pe
- Presidente
AROLDO RIBAS DE BONFIM
1º. Secretário
DOGLAIR LUIZ NODARI
2º Secretário

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