br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 387/1992

Tipo Lei
Número / Ano 387 / 1992
Date 1992-11-23
EmentaCONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS A CONTRIBUINTES EM DÉBITO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.
native_id93

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

. . 
10 8\o. !50•2 1111~ 
(/)refeiiura fJ11unicipaL de 'Rio 13ranc do SuL 
ESTADO DO PARANA 
L E I NQ387/92 
SOMULA: Concede beneficios fis ais a contri￾buintes em debito de t ibutos Munici 
pais. 
A Camara Municipal de Rio Bran 
tado do Parana, aprovou e eu, MIGUEL ABRAN E 
a seguinte Lei: 
Sul, Es￾sancio.no 
Art. lQ - Fica concedido aos c ntribuintes, 
pessoas fisicas e juridicas, que se encontra em debitocom 
a Fazenda Municipal, relativamente a imposto , taxas, con￾tribuicao de melhoria e precos publicos, ins nao 
em divida ativa, prazos para quitarem seus d bitos, isentos 
de taxas de inscricao, multa, juros e correc o monetaria , 
na seguinte forma: 
a) - ate trinta dias da data d publicacao 
desta lei para os debitos identificado s pela unicipalida￾de, inscritos ou nao em divida ativa, ou em iscussao na 
esfera administrativa ou judicial; 
b) - ate 31 de dezembro de 1992 para os con￾tribuin tes em debito nao identificados pela Faze nda Munici 
pal e que expontaneamente comparecem para sal 
Art. 2Q - Ficam cancelados 
todos o s debitos cujos lancamentos s ejarn 
aticamente 
ior a Cr$ .. 
30.000,00 (trinta mil cruzeiros), devendo obr'gatoriamente 
o responsavel pela reparticao competente proc 
dos valores devidos, no prazo de trinta dias pu 
blicacao desta, sob pena de responsabilidade uncional. 
Art. 3Q - Esta lei entra em vig r na data de 
sua publicacao, revogadas as disposicoes em c 
Gabinete do Prefeito Municipal e Rio Branco 
do Sul, em 23 de novembro de 1992. 

open original →