| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1992 |
| Date | 1992-11-23 |
| Ementa | CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS A CONTRIBUINTES EM DÉBITO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
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. . 10 8\o. !50•2 1111~ (/)refeiiura fJ11unicipaL de 'Rio 13ranc do SuL ESTADO DO PARANA L E I NQ387/92 SOMULA: Concede beneficios fis ais a contribuintes em debito de t ibutos Munici pais. A Camara Municipal de Rio Bran tado do Parana, aprovou e eu, MIGUEL ABRAN E a seguinte Lei: Sul, Essancio.no Art. lQ - Fica concedido aos c ntribuintes, pessoas fisicas e juridicas, que se encontra em debitocom a Fazenda Municipal, relativamente a imposto , taxas, contribuicao de melhoria e precos publicos, ins nao em divida ativa, prazos para quitarem seus d bitos, isentos de taxas de inscricao, multa, juros e correc o monetaria , na seguinte forma: a) - ate trinta dias da data d publicacao desta lei para os debitos identificado s pela unicipalidade, inscritos ou nao em divida ativa, ou em iscussao na esfera administrativa ou judicial; b) - ate 31 de dezembro de 1992 para os contribuin tes em debito nao identificados pela Faze nda Munici pal e que expontaneamente comparecem para sal Art. 2Q - Ficam cancelados todos o s debitos cujos lancamentos s ejarn aticamente ior a Cr$ .. 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), devendo obr'gatoriamente o responsavel pela reparticao competente proc dos valores devidos, no prazo de trinta dias pu blicacao desta, sob pena de responsabilidade uncional. Art. 3Q - Esta lei entra em vig r na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em c Gabinete do Prefeito Municipal e Rio Branco do Sul, em 23 de novembro de 1992.