| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1992 |
| Date | 1992-12-30 |
| Ementa | TRANSFERE AO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU OS BENS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 97 |
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. ... ·- ·• l CM ~BS • 20 Bl•. 50..2 • 06192 Camara Municipal de Rio Bra co do Sui EST ADO DO PARANA LEI N0391/92 SOMULA: Tra nsf ere a o Municipio de ItaperU9U os bens que e spec ifica. Fa9o sabe r que a Cama r a Mu ic i pal de Rio Bra nco do Sul, aprovou, e e u, MANOEL JOEKEL, President e , nos termos em que dispoe o s p a ragrafos lQ e 7Q do Artigo 5 7 d a Lei Or ganiea do Munic i p io, promulgo a seguinte Lei: Art. l Q)- Em obedienc i a a o d i spost o no ar t i go 11 da Lei Comp l ementar Estadual n0 56/91, d e 20 d e f everei ro de 199 1, os bens aba i xo r elac i onad o p ass am a p a r - tir de l Q de j a neiro de 1. 993 , ao patri mon i do MUNI C1PIO DE I TAPERUCU , r e cem- c riado : a)-EQUIPAMENTOS RODOVIARIO 0 1 (uma ) ambul a ncia; 0 2 (du as) pa- c arregadeiras ; 01 (uma ) retro-eseavade i ra ; 02 (d u as) mot o niveladoras; 01 (urn ) caminh ao tanque ; 02 (doi s ) caminhoes bascul antes; 01 (urn) veieulo j eep- toyo t a ; 01 (urn ) veiculo marea Wolkswagem ; 01 (urn) caminha o earroeeria marca Chevrol et; 01 (urn) trator de esteiras D-4 ; 01 (urn) ve i culo marca Vol kswagem - Kimbi. b)-EQUIPAMENTOS MtDICO-ODO TOL6GICOS QUANTI DADE ESPECIFI CACA 03 ( tres) 0 3 ( t r e s ) 03 (tres) 03 ( tres) 03 (tres ) 03 (tres) 03 (tres) 03 (tres) 03 (tres) Tesoura cirurg i c a F:F. Ret 15 em Edlo Cabo de b isturi Nr . 4 Pinc a a natomica 14 em rrilha Pinca dente d e rato 1 4 em Balc ao para medi r e pesar e be (esma l tada) Esfigmanome to ad u lto wa nro s Arqui vo de aQo c/ 4 gaveta Pin9a p/ retirar material p/ pasta suspensa olin 1X2 dente Lanterna de orofaringe Kol - 1 - CP1R8S - 20 B~. S0.2 - 08192 Camara Municipal de Rio Bra co do Sui 03 (tres) 03 (tres) 03 (tres) 05 (cinco) 03 (tres) 03 (tres) 03 (tres) 03 (tres) 03 (tres) 03 (tres) 01 (urn) 03 (tres) 03 (tres) 03 (tres) 03 (tres) 03 (tres) 03 (tres) 03 (tres) 03 (tres) 03 (tres) 03 (tres} 03 (tres) 03 (tres) 03 (tres} 03 (tres) 02 (do is) 02 (dais) 03 (tres) 01 (urn) 01 (urn) 01 (urn) 01 (urn) 01 (uma) 01 (urn) 01 (urn ) 01 (uma ) 0 2 (da is) 01 (um) 01 (urn) 01 (urn ) EST ADO DO PARANA LEI NQ391/92 - continuaca Etetoscopio de pinard plas Cuba rim inox Bandeja inox 40X30Xl Cadeira simples em madeira Balcao madeira c/ porta co rer 1,5X0,50X0,8 Etetoscopio biauricular p/ adulto Mesa madeira c/ coxim bebe 0,50x1,20X0,74 Balan~a infantil filizola 5 Kg Balanca antopometrica adul o 150Kg filizola Etetosc6pio c/ estojo Kale Altoclave p/ esterilizacao Olifed Geladeira eletrica 110 val s Inalador simples Inalamax Estufa p/ esterilizacao Termometro linear BDS c/ e tojo Termometro maxima/minima 1 contern Tarnbor inox medindo 16Xl4 Jarra inox 2,5 litros Fort'nox Bacia 1nox 41 em Fortinox Seringa p/ carpulu Edlo Porta-agulhas hegar 16cm E lo Etetoscopio biauricular p/ crianca Regua antopometrica Mesa exarne clinico PLD-250 (estofada) Escadinha (dais degraus) Consult6rio Ondontologico Armarios de madeira c/ dua portas Mesas em formica Arquivo A.M.6 Arquivo com 02 gavetas Arquivo com 03 gavetas Altoclave horizontal media Balanca antopometrica cap . 150 Kg Criocauterio Daptone d e me sa Es tu fa p/ est eri l i zacao e eca gem I na l ador elet rico de uma s ida Otos c opic tipo Mo lle Ofta lmo s c6pio Mini- Set e Ber e a em f e rro pintado - 2 - CMRBS . 20 . SOx2 . 08/92 Camara Municipal de Rio Bra co do Sui 01 (urn) 04 (quatro) 01 (urn) 04 (quatro) 01 (urna) 02 (duas) 02 (duas) 01 (urn) ESTADO DO PARANA LEI N9391/92 - conclusao Eletrocauterio Etetoscopio biauricular adulto Etetoscopio biauricular ntil Mesa p/ exarne c1inico (estofada) Mesa para exarne clinico-gin co16gico Camas p/ crian~a c/ colchoes Mesa de refei<;ao Balcao para pesar bes. Art. 2Q)- Ficam pertencent s tarnbem ao Municipio de ITAPERUCU, os bens imoveis do Mu icipio de Rio Branco do Su1, situados na area daquele Municipio, a serem' transferidos mediante a so averba<;ao no registro imobiliario. Art. 3Q)- Dos bens de que rata o artigo pri meiro desta Lei, sera dado baixa no patrim-nio do Municipio de Rio Branco do Sul, passando de imediato, a sua propriedade e posse a administrar;;ao do Municipio rec~m-criado. Art. 4Q)- Esta vigor na data ' da sua publica<;ao, revogadas as disposi<;oes em contrario. Sala das Sessoes da Camara Municipal, em 30/dezembro/1.992. ru~;i . c;~;L Preside te