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norma nº 391/1992

Tipo Lei
Número / Ano 391 / 1992
Date 1992-12-30
EmentaTRANSFERE AO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU OS BENS QUE ESPECIFICA.
native_id97

Documents (1)

texto integral #

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. ... 
·- ·• l 
CM ~BS • 20 Bl•. 50..2 • 06192 
Camara Municipal de Rio Bra co do Sui 
EST ADO DO PARANA 
LEI N0391/92 
SOMULA: Tra nsf ere a o Municipio de Itape￾rU9U os bens que e spec ifica. 
Fa9o sabe r que a Cama r a Mu ic i pal de Rio 
Bra nco do Sul, aprovou, e e u, MANOEL JOEKEL, President e , 
nos termos em que dispoe o s p a ragrafos lQ e 7Q do Artigo 
5 7 d a Lei Or ganiea do Munic i p io, promulgo a seguinte Lei: 
Art. l Q)- Em obedienc i a a o d i spost o no ar 
t i go 11 da Lei Comp l ementar Estadual n0 56/91, d e 20 d e f e￾verei ro de 199 1, os bens aba i xo r elac i onad o p ass am a p a r -
tir de l Q de j a neiro de 1. 993 , ao patri mon i do MUNI C1PIO 
DE I TAPERUCU , r e cem- c riado : 
a)-EQUIPAMENTOS RODOVIARIO 
0 1 (uma ) ambul a ncia; 
0 2 (du as) pa- c arregadeiras ; 
01 (uma ) retro-eseavade i ra ; 
02 (d u as) mot o niveladoras; 
01 (urn ) caminh ao tanque ; 
02 (doi s ) caminhoes bascul antes; 
01 (urn) veieulo j eep- toyo t a ; 
01 (urn ) veiculo marea Wolkswagem ; 
01 (urn) caminha o earroeeria marca Chevrol et; 
01 (urn) trator de esteiras D-4 ; 
01 (urn) ve i culo marca Vol kswagem - Kimbi. 
b)-EQUIPAMENTOS MtDICO-ODO TOL6GICOS 
QUANTI DADE ESPECIFI CACA 
03 ( tres) 
0 3 ( t r e s ) 
03 (tres) 
03 ( tres) 
03 (tres ) 
03 (tres) 
03 (tres) 
03 (tres) 
03 (tres) 
Tesoura cirurg i c a F:F. Ret 15 em Edlo 
Cabo de b isturi Nr . 4 
Pinc a a natomica 14 em rrilha 
Pinca dente d e rato 1 4 em 
Balc ao para medi r e pesar e be (esma l tada) 
Esfigmanome to ad u lto wa nro s 
Arqui vo de aQo c/ 4 gaveta 
Pin9a p/ retirar material 
p/ pasta suspensa 
olin 1X2 dente 
Lanterna de orofaringe Kol 
- 1 -
CP1R8S - 20 B~. S0.2 - 08192 
Camara Municipal de Rio Bra co do Sui 
03 (tres) 
03 (tres) 
03 (tres) 
05 (cinco) 
03 (tres) 
03 (tres) 
03 (tres) 
03 (tres) 
03 (tres) 
03 (tres) 
01 (urn) 
03 (tres) 
03 (tres) 
03 (tres) 
03 (tres) 
03 (tres) 
03 (tres) 
03 (tres) 
03 (tres) 
03 (tres) 
03 (tres} 
03 (tres) 
03 (tres) 
03 (tres} 
03 (tres) 
02 (do is) 
02 (dais) 
03 (tres) 
01 (urn) 
01 (urn) 
01 (urn) 
01 (urn) 
01 (uma) 
01 (urn) 
01 (urn ) 
01 (uma ) 
0 2 (da is) 
01 (um) 
01 (urn) 
01 (urn ) 
EST ADO DO PARANA 
LEI NQ391/92 - continuaca 
Etetoscopio de pinard plas 
Cuba rim inox 
Bandeja inox 40X30Xl 
Cadeira simples em madeira 
Balcao madeira c/ porta co rer 1,5X0,50X0,8 
Etetoscopio biauricular p/ adulto 
Mesa madeira c/ coxim bebe 0,50x1,20X0,74 
Balan~a infantil filizola 5 Kg 
Balanca antopometrica adul o 150Kg filizola 
Etetosc6pio c/ estojo Kale 
Altoclave p/ esterilizacao Olifed 
Geladeira eletrica 110 val s 
Inalador simples Inalamax 
Estufa p/ esterilizacao 
Termometro linear BDS c/ e tojo 
Termometro maxima/minima 1 contern 
Tarnbor inox medindo 16Xl4 
Jarra inox 2,5 litros Fort'nox 
Bacia 1nox 41 em Fortinox 
Seringa p/ carpulu Edlo 
Porta-agulhas hegar 16cm E lo 
Etetoscopio biauricular p/ crianca 
Regua antopometrica 
Mesa exarne clinico PLD-250 (estofada) 
Escadinha (dais degraus) 
Consult6rio Ondontologico 
Armarios de madeira c/ dua portas 
Mesas em formica 
Arquivo A.M.6 
Arquivo com 02 gavetas 
Arquivo com 03 gavetas 
Altoclave horizontal media 
Balanca antopometrica cap . 150 Kg 
Criocauterio 
Daptone d e me sa 
Es tu fa p/ est eri l i zacao e eca gem 
I na l ador elet rico de uma s ida 
Otos c opic tipo Mo lle 
Ofta lmo s c6pio Mini- Set e 
Ber e a em f e rro pintado 
- 2 -
CMRBS . 20 . SOx2 . 08/92 
Camara Municipal de Rio Bra co do Sui 
01 (urn) 
04 (quatro) 
01 (urn) 
04 (quatro) 
01 (urna) 
02 (duas) 
02 (duas) 
01 (urn) 
ESTADO DO PARANA 
LEI N9391/92 - conclusao 
Eletrocauterio 
Etetoscopio biauricular adulto 
Etetoscopio biauricular ntil 
Mesa p/ exarne c1inico (estofada) 
Mesa para exarne clinico-gin co16gico 
Camas p/ crian~a c/ colchoes 
Mesa de refei<;ao 
Balcao para pesar bes. 
Art. 2Q)- Ficam pertencent s tarnbem ao Mu￾nicipio de ITAPERUCU, os bens imoveis do Mu icipio de Rio 
Branco do Su1, situados na area daquele Municipio, a serem' 
transferidos mediante a so averba<;ao no registro imobiliario. 
Art. 3Q)- Dos bens de que rata o artigo pri 
meiro desta Lei, sera dado baixa no patrim-nio do Municipio 
de Rio Branco do Sul, passando de imediato, a sua proprieda￾de e posse a administrar;;ao do Municipio rec~m-criado. 
Art. 4Q)- Esta vigor na data ' 
da sua publica<;ao, revogadas as disposi<;oes em contrario. 
Sala das Sessoes da Camara Municipal, em 
30/dezembro/1.992. 
ru~;i . c;~;L Preside te 

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