| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1993 |
| Date | 1993-05-30 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA DA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 98 |
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/2refeitur:a, (J,{,unicipal de (/!{io !Branco d cSul
ESTAOO DO PARANA
A Camara Municipal de Rio Branco do Sul, estado
do Parana, e eu, Bento Ilceu Benelli Chimelli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1- Fica criada, dentro da E trutura Organi
zacional da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estatu
ida pela Lei nQ323, de 08 de maio de 1989, o s guinte 6rgao de
Atividade Fim:
I - Secretaria da Agricultura.
Art. 2- A Secretaria da Agricult ra compete o
planejamento, a organizacao, a execucao e a co rdenacao das
atividades relativas a agricultura, pecuaria,
outras atividades correlatas.
Art. 3- Ficam criados 03 (tres)
menta em comissao, a seguir especificados:
eio ambiente e
argos de provi_
I - 01 (Urn) cargo de simbologia C-l;e,
II- 02 (dais) cargos de simbolog a CC-2.
Paragrafo unico -os vencimentos orrespondentes
aos cargos criados nesta Lei obedece rao as dis osi~oes da Lei
nQ 340/90, com suas altera~oes posteriores.
Art. 4- 0 provimento dos cargos que se refere
o artigo anterior sera procedido, na Secretari da Agricultura
con forme segue:
I - Secretario - CC-1;
II - Chefe de Gabinete - CC-2;
III - Engenheiro Agr6nomo - CC-2
Art. 5- Para.as atividades de
vo, sera efetivada a recolocacao de p e ssoal
dades da administracao publica Municipal.
io administrati
6rgaos e enti-
~.
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P~:efeitura-- tAtunicipal de Q{,io !Branco cSul
ESTADO DO PARANA
continua~ao ls. 02 ...
Art. 6- 0 Chefe do Poder Executi o regulamentara, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, as disposi~oes
da presente Lei.
Art. 7- Esta Lei entrara em na data de
sua publica~ao, revogadas as disposi~oes em co trario.
Edificio da Prefeitura Municipal de Rio Branco
do Sul, Estado do Parana, em ~ de maio, de 19 3.
Bento Ilceu Benelli Chimelli
Prefeito Munic pal
~0 ll.CEU B~LLI C / ~~/
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