PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre alterações no
anexo I da Lei nº 1150, de 25
de maio de 1999, que institui o
Quadro Geral de Cargos da
Prefeitura Municipal de Rio
Negro, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I, da Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999, que institui
o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, conforme disposto abaixo:
I - Colocando em extinção os cargos de:
a) Recepcionista;
b) Telefonista;
c) Desenhista;
d) Técnico de Arquivo;
e) Técnico em Radiologia;
f) Técnico em Assuntos Educacionais B;
g) Médico Geriatra (10h);
h) Médico Reumatologista (10h);
i) Médico Clínico Geral (10h);
j) Médico Pneumologista (10h);
k) Médico Cirurgião Geral (10);
l) Médico Radiologista (10h);
m) Médico Cirurgião Vascular (10h).
§1º Os cargos citados no caput deste artigo, deverão constar no Anexo I da Lei
nº 1150, de 1999, acompanhados da expressão “em extinção” e somente serão excluídos do
anexo quando não houver nenhum servidor municipal nomeado para o cargo.
II – Alterando as nomenclaturas dos cargos de:
a) Guarda Parque para Guarda Parque/Patrimonial;
b) Fiscal de Obras para Fiscal de Obras e Posturas.
III – Alterando o número de vagas dos cargos de:
a) Técnico em Saúde Bucal, ampliando de 02 (duas) para 03 (três) o número de
vagas;
b) Fiscal de Obras e Posturas, ampliando de 02 (duas) para 03 (três) o número
de vagas
c) Assistente Social A, ampliando de 12 (doze) para 13 (treze) o número de vagas;
d) Fisioterapeuta, ampliando de 03 (três) para 04 (quatro) o número de vagas;
e) Psicólogo (40h), ampliando de 09 (nove) para 10 (dez) o número de vagas;
f) Técnico em Restauração e Conservação de Patrimônio, reduzindo de 02 (duas)
para 1 (uma) vaga;
049
g) Técnico em Contabilidade, ampliando de 07 (sete) para 08 (oito) o número de
vagas;
h) Médico Veterinário, ampliando de 02 (duas) para 03 (três) o número de vagas;
i) Técnico em Informática, ampliando de 08 (oito) para 09 (nove) o número de
vagas;
j) Fiscal de Tributos C, ampliando de 02 (duas) para 03 (três) o número de vagas;
k) Farmacêutico, ampliando de 03 (três) para 04 (quatro) o número de vagas;
l) Contador, ampliando de 05 (cinco) para 06 (seis) o número de vagas;
m) Engenheiro Civil A, ampliando de 03 (três) para 04 (quatro) o número de
vagas;
n) Médico Otorrinolaringologista, ampliando de 01 (uma) para 02 (duas) o
número de vagas;
o) Médico Neuropediatra, ampliando de 01 (uma) para 02 (duas) o número de
vagas;
p) Médico Pediatra (10h), reduzindo de 03 (três) para 02 (duas) o número de
vagas;
q) Médico Ginecologista/Obstetra (10h), reduzindo de 06 (seis) para 03 (três) o
número de vagas;
r) Médico Urologista (10h), reduzindo de 02 (duas) para 01 (uma) o número de
vagas.
IV - Criando os cargos de:
a) Fisioterapeuta, nível 11, com 01 (uma) vaga e jornada semanal de 40
(quarenta) horas;
b) Nutricionista, nível 11, com 01 (uma) vaga e jornada semanal de 40 (quarenta)
horas;
c) Técnico em Edificações, nível 12, com 01 (uma) vaga e jornada semanal de 40
(quarenta) horas;
d) Médico Veterinário Sanitarista, nível 12, com 1 (uma) vaga e jornada semanal
de 40 (quarenta) horas;
e) Fonoaudiólogo B, nível 12, com 1 (uma) vaga e jornada semanal de 40
(quarenta) horas;
f) Engenheiro Eletricista, nível 17, com 01 (uma) vaga e jornada semanal de 20
(vinte) horas;
g) Arquiteto, nível 17, 01 (uma) vaga e jornada semanal de 20 (vinte) horas;
h) Médico Clínico Geral, nível 20, com 01 (uma) vaga e jornada semanal de 20
(vinte) horas;
i) Médico Nefrologista, nível 20, com 01 (uma) vaga e jornada semanal de 10
(dez) horas;
j) Professor de Educação Física, área específica, com 01 (uma) vaga e jornada
semanal de 40 (quarenta) horas.
§1º As descrições, carga horária e demais atribuições dos cargos descritos no
inciso IV do art. 1º serão parte integrante da presente Lei.
§ 2º Os vencimentos dos cargos criados serão proporcionais aos níveis salariais
e respectivas cargas horárias.
Art. 2º Fica alterada a descrição do cargo de Guarda Parque constante no anexo
da Lei nº 1150, de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Grupo Ocupacional: ...
Carga Horária: ...
Título do Cargo: Guarda Parque – Patrimonial
Descrição do Cargo:
Ao Guarda Parque – Patrimonial, no desempenho de suas funções deverá:
a) vigiar, resguardar e proteger o patrimônio público municipal, incluindo o
natural e cultural dentro das unidades de conservação e prédios públicos;
b) fazer cumprir as normas legais de proteção e conservação da área
protegida e prédios públicos municipais;
...
f) realizar rondas para zelar e proteger o patrimônio público municipal;
g) promover e preservar a segurança dos usuários do local onde trabalha,
acompanhando a entrada e a saída de pessoas;
h) executar rondas nas dependências dos prédios públicos, áreas e vias de
acesso adjacentes, identificando qualquer movimento suspeito e tomando as
medidas cabíveis, conforme norma estabelecida pela Coordenação de
segurança Patrimonial.
Atividades Típicas:
a) ...
b) estabelecer controle dos acessos quando em área natural protegida e
exercer a vigilância ostensiva/rondas nos imóveis públicos municipais a fim
de controlar perdas e danificação dos bens públicos municipais;
...
o) realizar atividades de videomonitoramento que apoiam a pesquisa e a
tomada de decisões de manejo e auxiliam as autoridades policiais nas
conclusões de inquéritos;
p) auxiliar as autoridades policiais com o fornecimento de imagens quando
solicitado;
q) inspecionar as dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de
pessoas estranhas e outras anormalidades, controlar fluxo de pessoas,
identificando, orientando e encaminhando aos ligares desejados, examinar
portas, janelas, portões e assegurar que estão devidamente fechados; cuidar
da segurança dos servidores, moradores e visitantes; dar auxílio operacional
as rondas internas e proteção dos postos de serviços; deliberar pequenos
problemas e demais atividades pertinentes à função.” (NR)
Parágrafo único. As alterações constantes no art. 2º devem ser aplicadas no que
couber na Lei nº 1686, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 3º Fica alterada a descrição do cargo de Fiscal de Tributos C, constante no
Anexo da Lei nº 1150, de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Grupo Ocupacional: Nível Superior completo nas áreas de Economia,
Direito, Administração ou Ciências Contábeis.
...
Tarefas típicas:
...
f) executar outros serviços pertinentes à função, desde que solicitados pelo
superior hierárquico. (revogar);
...
g) Executar outros serviços pertinentes à função, desde que solicitados pelo
superior hierárquico e/ou no cumprimento da função;
...
j) realizar levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes – pessoas físicas
e jurídicas;
k) realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança
de tributos municipais;
l)elaborar informações em processos e outros expedientes;
m)elaborar pareceres de caráter tributário, réplica fiscal em processos de
recursos oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de
polícia do Município.
Parágrafo único. As alterações constantes no art. 3º devem ser aplicadas no que
couber na Lei nº 1686, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 4º Fica alterada a descrição do cargo de Técnico Agrícola, constante no
Anexo da Lei nº 1150, de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Grupo Ocupacional: ...
Carga Horária: ...
Título do Cargo: ...
Descrição das Atribuições:...
Tarefas Típicas da Classe
...
15. Acompanhamento ao projeto de inseminação artificial no Município;
16. Manejos de grandes e pequenos animais;
17. Acompanhamento e auxílio as inspeções de produto de origem animal e
aos abates municipais com o Médico Veterinário responsável;
18. Assistência e auxílio em atendimento de bem-estar animal.” (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do
orçamento do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Anexo I, da Lei nº 3265, de 21 de dezembro de 2022.
Rio Negro, 06 de julho de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
O Projeto de Lei incluso visa alterar o Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal
de Rio Negro PR, o qual foi instituído através da Lei nº 1.150, de 25 de maio de 1999.
A presente alteração tem por finalidade:
I - a extinção dos cargos de Recepcionista, de Telefonista, de Desenhista; de
Técnico em Arquivo, de Técnico em Radiologia, de Técnico em Assuntos Educacionais B;
de Médico Geriatra (10h); de Médico Reumatologista (10h); de Médico Clínico Geral (10h);
de Médico Pneumologista (10h); de Médico Cirurgião Geral (10h); de Médico Radiologista
(10h) e de Médico Cirurgião Vascular (10h);
II – a criação dos cargos de Fisioterapeuta (40h); de Nutricionista (40h); de
Técnico em Edificações; de Fonoaudiólogo B (40h); de Médico Veterinário Sanitarista; de
Engenheiro Eletricista (20h); de Arquiteto (20h); de Médico Clínico Geral (20h); de Médico
Nefrologista (10h) e Professor de Educação Física, área específica PB40.
III – alteração na nomenclatura e descrição dos cargos de Guarda Parque e
Fiscal de Tributos C;
IV – alteração das descrição do cargo de Técnico Agrícola;
V – alteração na quantidade de vagas de alguns cargos conforme apontado
pelas secretarias municipais.
Com relação ao item I, salienta-se que de acordo com a legislação, é possível a
contratação de serviços que não sejam atividade-fim da Administração Pública. Assim, tornase mais econômico e eficaz a terceirização/ credenciamento, realizada através de
procedimento licitatório para o desempenho das atividades desenvolvidas de alguns cargos
que se sugere entrar em extinção, uma vez que são considerados atividades-meio, podendo
ser executados de maneira indireta.
Ainda, quanto aos cargos que entram em extinção, contudo nada muda para os
ocupantes destes cargos, sendo que a extinção efetiva somente se dará quando da
aposentadoria do último servidor municipal ocupante dos referidos cargos.
Com relação aos itens II, III, IV e V foram realizados de acordo com os
apontamentos feitos pelas secretarias municipais, por meio da comissão nomeada pela
Portaria nº 536, de 19 de maio de 2023 e analisados pela Procuradoria Geral do Município.
Sendo assim, todas estas ações tem o intuito da adequação do quadro de cargos
do Município conforme a necessidade das secretarias municipais, considerando a déficit de
servidores municipais efetivos, resultante de aposentadorias, falecimentos entre outros,
ocorridos desde 2019, quando finalizou a validade do último concurso público realizado pelo
Município de Rio Negro. Ato contínuo, foi encaminhado projeto de Lei para adequação de
legislação pertinente também ao quadro de cargos, porém abordados na Lei nº 659, de 24 de
maio de 1991.
Considerando que o objetivo é a realização do concurso público no Município
ainda no decorrer deste ano e a necessidade de alinhamento da legislação antes de dar início
ao processo licitatório para tal finalidade, que tem seu prazo para ser executado/cumprido,
solicitamos que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, com
base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município. Contando com a costumeira atenção na
discussão e votação deste Projeto, antecipadamente agradecemos e nos colocamos à
disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I da Lei nº 1150/1999
N.º
DE VAGAS
NÍVEL
SALARIAL NOMENCLATURA DO CARGO
10 2 Agente de Vigilância A (em extinção)
05 2 Auxiliar de Serviços Gerais A (em extinção)
54 2 Auxiliar de Serviços Gerais B (em extinção)
03 3 Agente de Vigilância B (em extinção)
17 3 Auxiliar de Serviços Gerais C (em extinção)
04 4 Assistente de Administração A (em extinção)
01 4 Pintor A (em extinção)
05 5 Atendente de Consultório Dentário – ACD (em extinção)
01 5 Armador A (em extinção)
01 5 Carpinteiro A (em extinção)
01 5 Eletricista A (em extinção)
11 5 Recepcionista (em extinção)
02 6 Carpinteiro B (em extinção)
01 6 Instrutor de Música B
01 6 Operador de Mini Usina de Soja B (em extinção)
05 6 Pedreiro B (em extinção)
02 6 Pintor B (em extinção)
05 6 Telefonista (em extinção)
08 7 Auxiliar de Enfermagem A (em extinção)
02 7 Borracheiro (em extinção)
02 7 Encanador C (em extinção)
02 7 Funileiro (em extinção)
02 7 Lavador de Veículos (em extinção)
01 7 Soldador (em extinção)
70 8 Assistente de Administração B
02 8 Eletricista (em extinção)
03 8 Cuidador Social – (40h)
05 8 Orientador Social – (40h)
04 9 Atendente de Farmácia
06 9 Auxiliar de Saúde Bucal – (40h)
06 9 Calceteiro (em extinção)
02 9 Carpinteiro (em extinção)
07 9 Contra-mestre (em extinção)
56 9 Motorista B
17 9 Guarda Parque – Patrimonial
01 9 Professor de Libras
02 9 Pedreiro (em extinção)
02 9 Instrutor de Artesanato (em extinção)
09 11 Assistente de Administração B-1 (em extinção)
01 11 Desenhista (em extinção)
12 11 Operador de Máquinas
03 11 Mecânico Geral (em extinção)
03 11 Técnico Agrícola
01 11 Técnico de Arquivo (em extinção)
02 11 Técnico de Saneamento
36 11 Técnico em Enfermagem
01 11 Técnico em Enfermagem do Trabalho
10 11 Técnico em Higiene Dental – THD (em extinção)
03 11 Técnico em Saúde Bucal (40h)
02 11 Técnico em Segurança e Medicina do Trabalho
02 11 Técnico de Laboratório
01 11 Fiscal Ambiental
03 11 Fiscal de Obras e Posturas
03 11 Fiscal de Tributos B
12 11 Assistente Social A (30h)
02 11 Bibliotecária A
04 11 Fisioterapeuta
01 11 Fisioterapeuta (40h)
03 11 Fonoaudiólogo A
01 11 Historiador
03 11 Nutricionista A
01 11 Nutricionista (40h)
10 11 Psicólogo (40h)
05 11 Psicólogo A (20h)
04 11 Técnico Desportivo B (em extinção)
02 11 Terapeuta Ocupacional A
02 11 Técnico em Radiologia (em extinção)
01 11 Técnico em Restauração e Conservação de Patrimônio
01 11 Turismólogo
01 11 Técnico em Meio Ambiente
08 12 Técnico em Contabilidade
01 12 Técnico em Edificações
02 12 Técnico em Agrimensura
28 12 Assistente de Administração C
01 12 Bibliotecária B
17 12 Enfermeiro B
01 12 Engenheiro Ambiental
01 12 Engenheiro Florestal A
01 12 Engenheiro Sanitarista A
01 12 Fonoaudiólogo B
01 12 Fonoaudiólogo B (40h)
03 12 Médico Veterinário
01 12 Médico Veterinário Sanitarista
01 12 Educador Físico – AS (20 h)
01 12 Educador Físico – C (20 h)
02 12 Educador Físico – AS (40 h)
04 12 Psicólogo B
01 12 Técnico em Assuntos Educacionais B
(em extinção)
01 12 Terapeuta Ocupacional B (40h)
09 12 Técnico de Informática
01 12 Tecnólogo em Geoprocessamento
03 12 Fiscal de Tributos C
01 12 Biólogo
03 12 Psicopedagogo (40h)
04 12 Psicopedagogo (20h)
01 13 Engenheiro Agrônomo
04 13 Farmacêutico
- 14 ----
- 15 ----
- 16 ----
18 17 Odontólogo (10h)
05 17 Odontólogo – ESF (40h)
02 17 Bioquímico B
01 17 Advogado (20h)
03 17 Advogado (40h)
06 17 Contador
04 17 Engenheiro Civil A
01 17 Engenheiro Agrimensor
01 17 Engenheiro Eletricista (20h)
01 17 Arquiteto
01 17 Arquiteto (20h)
- 18 ----
- 19 ----
02 20 Médico Otorrinolaringologista (10h)
01 20 Médico Geriatra (10h) (em extinção)
02 20 Médico Neuropediatra (10h)
01 20 Médico Reumatologista (10h) (em extinção)
01 20 Médico Endocrinologista (10h)
02 20 Médico Psiquiatra (10h)
02 20 Médico Psiquiatra (20h)
01 20 Médico do Trabalho (10h)
10 20 Médico Clínico Geral (10h) (em extinção)
01 20 Médico Clínico Geral (40h)
01 20 Médico Clínico Geral (20h)
02 20 Médico Pediatra (10h)
03 20 Médico Ginecologista/Obstetra (10h)
03 20 Médico Neurologista (10h)
02 20 Médico Oftalmologista (10h)
01 20 Médico Urologista (10h)
01 20 Médico Ultrassonografista (10h)
01 20 Médico Nefrologista (10h)
01 20 Médico Pneumologista (10h) (em extinção)
01 20 Médico Dermatologista (10h)
02 20 Médico Cirurgião Geral (10h) (em extinção)
03 20 Médico Ortopedista (10h)
02 20 Médico Cardiologista (10h)
01 20 Médico Radiologista (10h) (em extinção)
01 20 Médico Gastroenterologista (10h)
01 20 Médico Cirurgião Vascular (10h) (em extinção)
07 20 Médico Clínico Geral – ESF (40h)
06 - Agente de Combate as Endemias
73 - Agente Comunitário de Saúde
270 - Professor PB 20
17 - Professor “III” - (em extinção)
100 - Professor PB 40
01 -
Professor de Educação Física, área específica
PB40
10 - Professor de Arte, área específica PB 20
25 - Professor de Ed. Física, área específica PB 20
05 - Professor de Inglês, área específica PB 20
1182 - TOTAL
ANEXO A LEI Nº /2023
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Nomenclatura do Cargo Fisioterapeuta
Nível Salarial/Carga Horária Nível 12/
40 (quarenta) horas semanais
Requisitos de
Qualificação/Escolaridade e Formação
Técnica
Ensino Superior Completo no curso de
Fisioterapia, com registro no respectivo
Conselho de Classe.
Lotação – Secretaria Secretaria Municipal de Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Através de recursos naturais como Hidroterapia, Termoterapia, Ominioterapia,
Radioterapia, Mecanoterapia e Cinesioterapia, desenvolver-se o tratamento fisioterápico
nas formas preventivas, curativa e reabilitativa.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) realizar o tratamento de estimulação precoce e psicomotricidade objetivando a
aproximação da idade motora com a cronológica;
b) trabalhar as sequelas nemológicas como as de paralisia cerebral, síndrome de Down,
meningite; síndrome de West, entre outros;
c) atuar nas patologias objetivando a diminuição das algias, aumento das Admis, equilíbrio,
reeducação da marcha, entre outros;
d) atuar em seqüelas de Acidente Vascular Cerebral - AVC, Infarto Agudo do Miocárdio
- IAM, embolias, sopras, úlcera etc
e) atuar nas patologias pulmonares como asma, bronquites, enfisema, etc.
f) atuar na prevenção de patologias como nas deformidades posturais etc.
Nomenclatura do Cargo Nutricionista
Nível Salarial/Carga Horária Nível 12/
40 (quarenta) horas semanais
Requisitos de
Qualificação/Escolaridade e Formação
Técnica
Ensino Superior completo no curso de
Nutrição, com respectivo registro no Conselho
de Classe
Lotação – Secretaria Secretaria Municipal de Educação e Secretaria
Municipal de Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Atividades de execução qualificada sob supervisão superior à educação alimentar, nutrição
e dietética para indivíduos ou coletividade.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para
sua melhoria;
b) participar de programas de saúde pública, realizando inquérito clínico-nutrionais,
bioquímicos e somatométricos;
c) colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde públicas;
d) desenvolver projetos pilotos em áreas estratégicas, para treinamento de pessoal técnico
e auxiliar;
e) colaborar em programa e projetos específicos de assistência alimentar a grupos
vulneráveis da população;
f) elaborar cardápios normais e dieterápicos;
g) adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos
alimentos;
h) calcular o custo médio das refeições servidas e o custo total do serviço de nutrição com
órgão da administração municipal;
i)supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização
dos utensílios;
j) elaborar relatórios;
k) emitir pareceres em assuntos de suas atividades.
Nomenclatura do Cargo Técnico em Edificações
Nível Salarial/Carga Horária Nível 12/
40 (quarenta) horas semanais
Requisitos de
Qualificação/Escolaridade e Formação
Técnica
Ensino Técnico Completo em Técnico em
Edificações, com respectivo registro no
Conselho de Classe
Lotação – Secretaria Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Habitação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Desenvolvem e legalizam projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil;
planejam a execução, orçam e providenciam suprimentos, supervisionam a execução de
obras e serviços e treinam mão-de-obra.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) desenvolver projetos sob supervisão;
b) legalizar projetos e obras;
c)planejar e supervisionar a execução de obras;
d) orçar obras;
e) executar a manutenção e conservação de obras;
f) providenciar suprimentos e serviços.
Nomenclatura do Cargo Médico Veterinário Sanitarista
Nível Salarial/Carga Horária Nível 12/
40 (quarenta) horas semanais
Requisitos de
Qualificação/Escolaridade e Formação
Técnica
Ensino Superior completo no curso de
Medicina Veterinária, com respectivo registro
no Conselho de Classe, comprovação de curso
teórico de Inspeção Sanitária e Industrial de
produtos de origem animal, totalizando, no
mínimo 80 (oitenta) horas; comprovação de
curso prático de Inspeção Sanitária e Industrial
de produtos de origem animal, ministrados ou
supervisionados por médico veterinário
inspetor de estabelecimento registrado pela
Agência de Defesa Agropecuária do Paraná -
ADAPAR ou no Serviço de Inspeção Federal –
SIF ou ainda, no Sistema Brasileiro de Inspeção
– SISBI, em linha de produção específica de
suínos, totalizando no mínimo 80 (oitenta)
horas.
Lotação – Secretaria Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção
aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando
conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando
outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica
de alimentos e a saúde da comunidade.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica
relacionados com a pecuária e a saúde pública, em âmbito nacional e regional, valendo-se
de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários
existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho;
b) elaborar e executar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando
assessoramento, assistência e orientação, e fazendo o acompanhamento desses projetos,
para garantia a produção racional e lucrativa dos alimentos e o atendimento aos
dispositivos legais, quanto à aplicação dos recursos oferecidos;
c)fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames
clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais;
d)realizar exames laboratoriais, colhendo o material e/ou procedendo à análise
anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica, para estabelecer o
diagnóstico e a terapêutica;
e) promover o melhoramento do gado, procedendo a inseminação artificial, orientando a
seleção das espécies mais convenientes a região e fixando os caracteres mais vantajosos
para assegurar o rendimento da exploração pecuária;
f) desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as
rações, para baixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças carenciais e
aumentar a produtividade;
g) efetuar o controle sanitário da produção animal destinada à indústria, realizando exames
clínicos, anatomopatológico, laboratoriais, ante e post –mortem, para proteger a saúde
individual e coletiva da população;
h) promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento
e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade,
determinando visita in-loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;
i)orientar empresas quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal,
elaborando e executando projetos, para assegurar maior lucratividade e essas empresas e
melhor qualidade dos alimentos;
j) desenvolver programas de pesca e psicultura, orientando sobre a captura de peixes,
conservação e industrialização dos mesmos, para incrementar a exploração econômica e
melhorar os padrões de alimentação da população;
k) proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação
epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a
profilaxia dessas doenças.
Nomenclatura do Cargo Fonoaudiólogo B
Nível Salarial/Carga Horária Nível 12/
40 (quarenta) horas semanais
Requisitos de
Qualificação/Escolaridade e Formação
Técnica
Ensino Superior Completo no curso de
Fonoaudiologia, com pós graduação na área e
registro no respectivo Conselho de Classe.
Lotação – Secretaria Secretaria Municipal de Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Atuação integrada ao sistema educacional, com finalidade de prevenção, detecção de
distúrbios referentes ao desenvolvimento geral da criança. Tratamentos, orientação a pais
e professores e encaminhamento das crianças quando necessário for.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Elaborar programas de prevenção de todo e qualquer distúrbio referente a área;
b) Realizar triagem individualmente e/ou em grupo, a fim de identificar aspectos alterados
e propor uma sistemática para solucioná-los e/ou minimizá-los;
c)dirigir as técnicas de tratamento específicos a cada caso, supervisionando os pacientes
na execução de tarefas previstas;
d) orientar pais, professores e demais membros da equipe, transmitindo conhecimentos
específicos de sua área e esclarecendo –os a medida em que surjam problemas relativos a
sua área;
e) encaminhar as crianças quando necessário, a exames complementares, atendimento
clínico psicológico, pedagógico, fisioterapêutico, odontológico, ortodôntico e médico a
medida da necessidade do atendimento.
Nomenclatura do Cargo Engenheiro Eletricista
Nível Salarial/Carga Horária Nível 17/
20 (vinte) horas semanais
Requisitos de
Qualificação/Escolaridade e Formação
Técnica
Ensino Superior completo no curso de
Engenharia Elétrica, com respectivo registro no
Conselho de Classe.
Lotação – Secretaria Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Habitação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos. Coordenar
empreendimentos, executar serviços e estudar processos elétricos.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos;
b) analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos;
c) Executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos
especializados;
d) elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos;
e) supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico,
inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica;
f) elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
g) fazer estimativa dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores
relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou
reparação;
h) participar de programa de treinamento, quando convocado.
i)participar, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão;
j) trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental;
k) executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
l) coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico.
m) executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Nomenclatura do Cargo Arquiteto
Nível Salarial/Carga Horária Nível 17/
20 (vinte) horas semanais
Requisitos de
Qualificação/Escolaridade e Formação
Técnica
Ensino Superior completo no curso de
Arquitetura, com o respectivo registro no
Conselho de Classe
Lotação – Secretaria Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Habitação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Elabora planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo
materiais, acabamentos; técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar
e executar obras e serviços de consultoria e assessoramento; projetos arquitetônicos,
instalações e equipamento, conforto ambiental, planejamento urbano, tecnologia da
construção, arquitetura de interiores, paisagismo, conservação e restauração do patrimônio
histórico edificado, bem como estabelece políticas de gestão.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) realizar planejamento ou projeto em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas,
transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e
agropecuária;
b) realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação
técnica;
c) prestar ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;
d) realizar fiscalização de obras e serviços técnicos;
e) participar da direção de obras e serviços técnicos;
f) participar da execução de obras e serviços técnicos;
g) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária;
h) poderá exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de
sua profissão.
Nomenclatura do Cargo Médico Clínico Geral
Nível Salarial/Carga Horária Nível 20/
20 (vinte) horas semanais
Requisitos de
Qualificação/Escolaridade e Formação
Técnica
Ensino Superior completo no curso de
Medicina, com o respectivo registro no
Conselho de Classe
Lotação – Secretaria Secretaria Municipal de Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes; implementam ações de
prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam
programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) prestar diagnóstico e tratamento das doenças dos sistemas de órgãos internos dos
adultos;
b) prover cuidados primários, atuando na atenção básica de saúde;
c)formular, com grande probabilidade de acerto, hipóteses diagnósticas baseadas na
anamnese e exame físico do paciente, com discernimento para solicitar os exames
complementares indicados para confirmação ou esclarecimento do diagnóstico;
d)interpretar criticamente os resultados;
e) prescrever e acompanhar a evolução da enfermidade;
f) encaminhar o paciente ao cirurgião ou ao especialista mais indicado, sempre que
necessário.
Nomenclatura do Cargo Médico Nefrologista
Nível Salarial/Carga Horária Nível 20/
10 (dez) horas semanais
Requisitos de
Qualificação/Escolaridade e Formação
Técnica
Ensino Superior completo no curso de
Medicina, com especialidade em Nefrologia e o
respectivo registro no Conselho de Classe
Lotação – Secretaria Secretaria Municipal de Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes; implementam ações de
prevenção a doenças ligadas a área do sistema nefro-urinário, conforme as atribuições do
cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) de doenças renais;
b) diagnóstico e tratamento de hipertensão arterial (pressão alta);
c) diagnóstico e tratamento de infecções urinárias;
d) diagnóstico e tratamento de nefrites (processos inflamatórios dos rins);
e) diagnóstico e tratamento de litíase renal (pedra nos rins);
f) diagnóstico e tratamento de doenças renais císticas;
g) diagnóstico e tratamento da doença crônica;
h) diagnóstico e tratamento da lesão renal aguda;
i) orientar/indicar hemodiálise;
j) orientar/indicar diálise peritoneal.
Nomenclatura do Cargo Professor de Educação Física, área
específica – PB40
Carga Horária 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos de
Qualificação/Escolaridade e Formação
Técnica
Licenciatura Plena em Educação Física,
com habilitação para o magistério da
educação infantil e séries iniciais do ensino
fundamental,
Lotação – Secretaria Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/
Secretaria Municipal de Educação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
1. Exerce à docência nas Secretarias Municipais, transmitindo os conteúdos
pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua
cidadania;
2. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades
de ensino;
3. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe
estratégicas metodológicas compatíveis com os programas a serem
operacionalizados;
4. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania. Proporcionando
a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua
comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transmissão social;
5. Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativopedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e
discentes;
6. Exerce atividades de cuidados higiênicos e de saúde ao aluno;
7. Promove e participa de jogos e atividades lúdicas com ao aluno, com o objetivo
de crescimento intelectual;
8. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe
estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem
operacionalizados;
9.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;
3. Informa aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem
como sobre a execução de sua proposta pedagógica;
4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;
5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;
6. Participa do planejamento geral da escola;
7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;
8. Participa da escolha do livro didático;
9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos,
capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatos;
10. Acompanha e orienta estagiários;
11. Zela pela integridade física e moral do aluno;
12. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
13. Participa na elaboração de projetos pedagógicos;
14. Participa de reuniões interdisciplinares;
15. Confecciona material didático;
16. Realiza atividades extra classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;
17. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades
especiais no ensino regular;
18. Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais,
para os setores específicos de atendimento;
19. Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação
profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;
20. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios
estudantis e similares;
21. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;
22. Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;
23. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;
24. Participa do conselho de classe;
25. Prepara o aluno para o exercício da cidadania;
26. Incentiva o gosto pela leitura;
27. Desenvolve a auto-estima do aluno;
28. Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;
29. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;
30. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e de seus equipamentos;
31. Contribui para a aplicação da política pedagógica do município e o cumprimento
da legislação de ensino;
32. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades do
ensino-aprendizagem;
33. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;
34. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;
35. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;
36. Mantém atualizados seus registros de aula, freqüência e de aproveitamento escolar
do aluno;
37. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
38. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;
39. Apresenta proposta que visem à melhoria da qualidade de ensino;
40. Participa da gestão democrática da unidade escolar;
41. Atendimento em academias: ministra aulas de musculação, orienta alunos e
soluciona dúvidas referentes aos exercícios, prepara sala de aula e equipamentos,
acompanha o desenvolvimento dos alunos e realiza avaliação física;
42. Projetos de dança: ministrar aulas teóricas e práticas de dança, aplica técnicas de
improvisação, criação, composição e análise do movimento e planeja aulas;
43. Treinador: treinar atletas nas técnicas de diversos jogos e outros esportes; instruir
atletas sobre os princípios e regras inerentes a cada uma das modalidades
esportivas, encarregar-se do preparo físico dos atletas, acompanhar e supervisionar
as práticas desportivas.
FUNÇÃO DE DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL OU EDUCAÇÃO
ESPECIAL:
1. Planeja e operacionaliza o processo ensino-aprendizagem de acordo com os
pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar;
2. Desenvolve todas as atividades de higiene do aluno, na relação de educar/cuidar;
3. Pesquisa e propõe práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada
as características da clientela majoritária da escola pública;
4. Participa das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar
conhecimentos pertinentes à educação;
5. Participa com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões
do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da
escola que exijam decisões coletivas;
6. Mantém-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos
superiores;
7. Participa da elaboração do projeto pedagógico da escola;
8. Divulga as experiências educacionais realizadas;
9. Indica material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares;
10. Participa de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado;
11. Cumpre e faz cumprir o horário e o calendário escolar;
12. Avalia o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas;
13. Colabora com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
14. Incumbe-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins
educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.