PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre alteração
na Lei nº 1.346, de 27 de
março de 2003,
conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II e XXX da Lei nº 1.346, de 27 de março
de 2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro,
passando a vigorar com nova redação.
Art. 2º Ficam submetidas às presentes alterações e inclusões todos os
dispositivos constantes na Lei nº 1.346, de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 07 de julho de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
050
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso objetiva alteração na Lei nº 1.346, de 27 de março de
2003, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro
PR, especificamente os Anexos I, II e XXX da referida lei.
A criação do Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres - DPPM, tem
por finalidade a execução de desenvolvimento de projetos voltados para a defesa dos direitos
da mulher, como políticas de enfrentamento às desigualdades de gênero, ações preventivas,
capacitação de profissionais para atuação junto ao departamento, exercendo ainda, suas
atividades em sintonia com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher do Município de Rio Negro/PR. A alteração na presente lei objetiva a criação de
cargo de provimento em comissão vinculado ao Gabinete do Prefeito, considerando o
DPPM., conforme segue:
I – Criação do cargo de provimento em comissão de “Diretora de Políticas
Públicas para as Mulheres”, símbolo CC1-I, com uma vaga e remuneração de R$ 4.978,42
(quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
II - Exclusão do cargo de provimento em comissão de “Diretor do Consórcio
Intermunicipal de Mobilidade Urbana - CIMU”, símbolo DE-CIMU, com uma vaga, com
remuneração de R$ 4.978,42 (quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e dois
centavos).
Salienta-se que não ocorrerá impacto financeiro, tendo em vista a exclusão do
cargo de provimento em comissão de “Diretor do Consórcio Intermunicipal de Mobilidade
Urbana - CIMU”, e a criação do cargo de provimento em comissão de “Diretora de Políticas
Públicas para as Mulheres”, com o mesmo valor de remuneração e quantidade de vaga.
Sendo assim, visando dar continuidade as adequações necessárias nas legislações
no que tange a estruturação total do Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres –
DPPM, apresenta-se o presente projeto de Lei que complementa os demais anteriormente
encaminhados para apreciação desta Casa de Leis e ainda, requer que a discussão e votação,
se possível, seja realizada em regime de urgência, com base no artigo 50, da Lei Orgânica do
Município.
Esperando contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei,
antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
...
Diretor do Consórcio
Intermunicipal de
Mobilidade Urbana –
CIMU
01 DE-CIMU R$ 4.978,42 EXCLUÍDO
Diretora de Políticas
Públicas para as
Mulheres
01 CC1-I R$ 4.978,42
Nova
Redação
Cargo novo
...
ANEXO II
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES
...
Diretor do Consórcio
Intermunicipal de Mobilidade
Urbana - CIMU
DE-CIMU Anexo XXX EXCLUÍDO
Diretora de Políticas Públicas
para as Mulheres
CC1-I Anexo XXX Nova
Redação
ANEXO XXX
Descrição das Atribuições de Cargos de Provimento em Comissão
Gabinete do Prefeito
Nome do Cargo Salário Número de Vagas
Diretor (a) Executivo (a) do Consórcio
Intermunicipal de Mobilidade Urbana R$ 4.978,42 1 (uma)
Atribuições:
1. Promover a execução das atividades administrativas e de gestão do CIMU, dando cumprimentos aos
objetivos e às competências;
2. Providenciar e solucionar todas as diligências necessárias ao funcionamento do CIMU;
3. Acompanhar as reuniões da Assembleia Geral;
4. Executar as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
5. Expedir instruções contendo orientações e determinações à prestadora de serviços, com base no contrato
de permissão e na legislação vigente;
6. Aceitar a cessão onerosa de servidores do ente consorciado;
7. Elaborar a Proposta Orçamentária Anual e o Plano de Trabalho a serem submetidos à apreciação da
Assembleia Geral;
8. Executar a gestão administrativa e financeira do CIMU dentro dos limites do orçamento aprovado pela
Assembleia Geral e observada a legislação em vigor, em especial as normas de Administração Pública;
9. Elaborar a prestação de contas e o relatório de atividades do CIMU;
10. Elaborar as prestações de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao CIMU;
11. Elaborar os processos de licitação para contratação de bens e serviços;
12. Exercer todas as demais atividades inerentes ao gerenciamento administrativo do CIMU.
Nome do Cargo Salário Número de Vagas
Diretora de Políticas Públicas para as Mulheres R$ 4.978,42 1 (uma)
Atribuições:
1. Dirigir o departamento e propor políticas de enfrentamento à violência contras as mulheres, com
vistas à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos às mulheres em situação
de violência;
2.Desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência
contra as mulheres, diretamente, ou em parceria com organismos governamentais ou demais setores
da sociedade civil;
3.Supervisionar e coordenar as atividades de administração geral do departamento;
4. Promover ações preventivas e educativas, bem como, incutir e auxiliar nos programas já
realizados no âmbito dos direitos da mulher;
5. Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas;
6. Executar atividades relacionadas com as audiências e representações políticas e institucionais,
fazer escutas das mulheres vítimas de violência;
7. Apoiar e disseminar políticas, programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho,
empreendedorismo e autonomia econômica das mulheres, diretamente, ou em parceria com
organismos governamentais e ou setores da sociedade civil;
8. Desenvolver, apoiar e disseminar estudos e pesquisas sobre temáticas de gênero, estabelecendo
indicadores, para subsidiar as definições de políticas para as mulheres e sua participação social;
9. Avaliar e monitorar as políticas públicas para as mulheres.