| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | PARECER Nº 070 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2023 Ementa: “Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Municipal a órgão ou entidade dos Poderes do Município, da União, do Estado e de outros Municípios, e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPI Nº 80.789.748/0001-00 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 070 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2023 Ementa: “Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Municipal a órgão ou entidade dos Poderes do Município, da União, do Estado e de outros Municípios, e dá outras providências.” Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 020/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 020/2023" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X )Favorável ( )JContrário ( )JAbstenção Resumo da deliberação: À Comissão ( X ) acompanha (|) não acompanha o voto do Relator. Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 21 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrncamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.748/0001-00 Despacho Final da Comissão O Projeto de Lei em análise, de iniciativa do Poder Executivo, visa normatizar €é estabelecer os regramentos necessários para a efetivação da cessão de servidores municipais a outros órgãos ou entes federativos. Da análise da presente proposição, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a presente Comissão, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 020/2023, por estar adequado às normas e ms — pfincípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, EM 23 DE MAIO DE 2023. JOÃO PE AMORIM Presidente/Relator Pelas conclusões: a / WOTROBA Vice-Presidente < Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 21 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn(dcamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607