| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 050 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2023. Ementa: “Dispõe sobre revogação da Lei nº 1482, de 17 de dezembro de 2004, conforme especifica”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPI Nº 80.789.548/0001-00 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 050 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2023. Ementa: “Dispõe sobre revogação da Lei nº 1482, de 17 de dezembro de 2004, conforme especifica”. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 022/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 022/2023", por inconstitucionalidade; ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente — Relatora e Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X )Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: À Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Dn AO” A Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, o qual tem por objetivo revogar a Lei nº 1482, de 17 de dezembro de 2004, que autorizou o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com a empresa Start-Up Solution Provider Ltda. | A referida lei autorizou a Concessão pelo prazo indeterminado, desde que a empresa esteja em funcionamento. Entretanto constata-se que a empresa não se encontra em funcionamento, razão pela Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Posral nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrncamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607 $8NIvo Poe, 14 CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 qual se faz necessária a revogação da Concessão, como medida de cumprimento das determinações legais. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto esta Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 022/2023, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 12 DE MAIO DE 2023. ISABEL CRISTI ROSSL Preside Relatora “PO Pelas conclusões: VA Da RICARDO GONÇALVES FURQUIM Vice-Presidente 4 Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn(dcamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607