| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | PARECER Nº 060 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2023. Ementa: “Dispõe sobre revogação da Lei nº 1482, de 17 de dezembro de 2004, conforme especifica” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 060 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2023. Ementa: “Dispõe sobre revogação da Lei nº 1482, de 17 de dezembro de 2004, conforme especifica” Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 022/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 022/2023" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X )Favorável ( )Contrário ( JAbstenção (X )Favorável ( JContrário ( )JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha (. ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, o qual tem por objetivo revogar a Lei nº 1482, de 17 de dezembro de 2004, que autorizou o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com a empresa Start-Up Solution Provider Ltda. Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrnú)camaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-3606 - 98464-8607 quATivo Sd 7 * EA t 8] CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPI Nº 80.789.548/0001-00 A referida Lei autorizou a Concessão pelo prazo indeterminado, desde que a empresa esteja em funcionamento. Entretanto constata-se que a empresa não se encontra em funcionamento, razão pela qual se faz necessária a revogação da Concessão, como medida de cumprimento das determinações legais. Da análise da presente proposição, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a presente Comissão, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei 022/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. — SALA DAS SESSÕES, EM 16 DE MAIO DE 2023. Presidente/Relator rm e Pelas conclusões: > PT J0ÃO ALVES AEE O WOTROBA Vice-Presidente Membro pena as DS o IM SET RR Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cnrnQDcamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464.8606 - 98464-8607