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materia nº 60/2023

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaPARECER Nº 060 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2023. Ementa: “Dispõe sobre revogação da Lei nº 1482, de 17 de dezembro de 2004, conforme especifica”
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 060
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2023.
Ementa: “Dispõe sobre revogação da Lei nº 1482, de 17 de dezembro de 2004, conforme
especifica”
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 022/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios
financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 022/2023"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X )Favorável ( )Contrário ( JAbstenção (X )Favorável ( JContrário ( )JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha (. ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, o qual tem por objetivo revogar a
Lei nº 1482, de 17 de dezembro de 2004, que autorizou o Poder Executivo a firmar Termo de
Concessão de Direito Real de Uso com a empresa Start-Up Solution Provider Ltda.
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrnú)camaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-3606 - 98464-8607
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8] CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPI Nº 80.789.548/0001-00
A referida Lei autorizou a Concessão pelo prazo indeterminado, desde que a empresa esteja
em funcionamento. Entretanto constata-se que a empresa não se encontra em funcionamento, razão
pela qual se faz necessária a revogação da Concessão, como medida de cumprimento das
determinações legais.
Da análise da presente proposição, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a presente Comissão,
do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto
de Lei 022/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da
contabilidade pública.
— SALA DAS SESSÕES, EM 16 DE MAIO DE 2023.
Presidente/Relator
rm e Pelas conclusões: > PT
J0ÃO ALVES AEE O WOTROBA
Vice-Presidente Membro
pena as DS o IM SET RR
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cnrnQDcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464.8606 - 98464-8607

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