| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | PARECER Nº 051 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2023. Ementa: “Dispõe sobre alteração na Lei nº 3230, de 19 de agosto de 2022, conforme especifica”. |
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T E agp Ivo 4 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO k ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 051 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2023. Ementa: “Dispõe sobre alteração na Lei nº 3230, de 19 de agosto de 2022, conforme especifica”. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 023/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 023/2023", por inconstitucionalidade/ ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente — Relatora Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim = É : Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( )Contrário ( )Abstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. —— eme pe mé O Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com a finalidade de promover alteração na Lei nº. 3230, de 19 de agosto de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço de transporte remunerado privado de passageiros previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação no Município de Rio Negro. Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP; 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrnú)camaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607 CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPI Nº 80.789.748/0001-00 A proposta tem como objetivo possibilitar que os veículos utilizados como táxi ou outros caracterizados como de transporte público individual possam também ser cadastrados nas plataformas de aplicativos de transporte remunerado privado individual. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto esta Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 023/2023, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 12 DE MAIO DE 2023. ISABEL CRI A GROSSL Presiden elatora Pelas conclusões: | À RICARDO GONÇALVES FURQUIM Vice-Presidente Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br + E-mail: cmrnú)camaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-83606 - 98464-8607