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materia nº 51/2023

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaPARECER Nº 051 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2023. Ementa: “Dispõe sobre alteração na Lei nº 3230, de 19 de agosto de 2022, conforme especifica”.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

T
E agp Ivo 4
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO k
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 051
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2023.
Ementa: “Dispõe sobre alteração na Lei nº 3230, de 19 de agosto de 2022, conforme
especifica”.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 023/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 023/2023", por inconstitucionalidade/ ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
= É :
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( )Contrário ( )Abstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
—— eme pe mé O
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com a finalidade de promover
alteração na Lei nº. 3230, de 19 de agosto de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço de
transporte remunerado privado de passageiros previamente cadastrados em aplicativos ou outras
plataformas de comunicação no Município de Rio Negro.
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP; 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrnú)camaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607
CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPI Nº 80.789.748/0001-00
A proposta tem como objetivo possibilitar que os veículos utilizados como táxi ou outros
caracterizados como de transporte público individual possam também ser cadastrados nas
plataformas de aplicativos de transporte remunerado privado individual.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica
Municipal e ao Regimento Interno, portanto esta Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 023/2023, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 12 DE MAIO DE 2023.
ISABEL CRI A GROSSL
Presiden elatora
Pelas conclusões:
| À
RICARDO GONÇALVES FURQUIM
Vice-Presidente Membro
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br + E-mail: cmrnú)camaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-83606 - 98464-8607

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