| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 061 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2023. Ementa: “Dispõe sobre alteração na Lei nº 3230, de 19 de agosto de 2022, conforme especifica.” |
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sr CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 061 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2023. Ementa: “Dispõe sobre alteração na Lei nº 3230, de 19 de agosto de 2022, conforme especifica.” Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 023/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 023/2023" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção ( X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com a finalidade de promover alteração na Lei nº. 3230, de 19 de agosto de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço de transporte remunerado privado de passageiros previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação no Município de Rio Negro. Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Posral nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cnrn(dcamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-3607 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPI Nº 80.789.748/0001-00 À proposta tem como objetivo possibilitar que os veículos utilizados como táxi ou outros caracterizados como de transporte público individual possam também ser cadastrados nas plataformas de aplicativos de transporte remunerado privado individual. Da análise da presente proposição, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a presente Comissão, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei 023/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS a 16 DE MAIO DE 2023. Presidente/Relator ESA > Pelas conclusões: o “a JOÃO ALVES RE O voo tropa Vice-Presidente aire Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cnrnQ)camaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-3606 - 98464-3607