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materia nº 61/2023

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 061 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2023. Ementa: “Dispõe sobre alteração na Lei nº 3230, de 19 de agosto de 2022, conforme especifica.”
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sr
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 061
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2023.
Ementa: “Dispõe sobre alteração na Lei nº 3230, de 19 de agosto de 2022, conforme
especifica.”
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 023/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios
financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 023/2023"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção ( X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com a finalidade de promover
alteração na Lei nº. 3230, de 19 de agosto de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço de
transporte remunerado privado de passageiros previamente cadastrados em aplicativos ou outras
plataformas de comunicação no Município de Rio Negro.
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Posral nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cnrn(dcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-3607
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPI Nº 80.789.748/0001-00
À proposta tem como objetivo possibilitar que os veículos utilizados como táxi ou outros
caracterizados como de transporte público individual possam também ser cadastrados nas
plataformas de aplicativos de transporte remunerado privado individual.
Da análise da presente proposição, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a presente Comissão,
do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto
de Lei 023/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da
contabilidade pública.
SALA DAS a 16 DE MAIO DE 2023.
Presidente/Relator
ESA > Pelas conclusões: o “a
JOÃO ALVES RE O voo tropa
Vice-Presidente aire Membro
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cnrnQ)camaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-3606 - 98464-3607

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