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materia nº 90/2023

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaPARECER Nº 093 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2023. Ementa: “Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3214, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023.”
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.748/0001-00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 090
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2023.
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica
Federal e dá outras providências.”
Parecer do Relator
3 Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 038/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
Contrário ao "Projeto de Lei 038/2023", por inconstitucionalidade /ilegalidade.
) P ga
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
EM Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: À Comissão ( X ) acompanha () não acompanha o voto do Relator.
Da O | À 4 AE
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa autorizar o Poder
Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal e dá outras
providências.
De acordo com o artigo 1º, a proposição autoriza o Poder Executivo contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), no
âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Sancamento — Finisa, destinados a
Despesas de Capital (Projetos e Obras em Infraestrutura Urbana e Rural, Projetos e Obras em
Edificações, Aquisição de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Materiais Permanentes), observada a
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 21 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cnrnOcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.748/0001-00
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Em sua justificativa, o Executivo Municipal esclarece que: “Estamos solicitando o valor de até
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para desenvolver ações destinadas aos seguintes projetos:
Pavimentação e Recapeamento de Ruas e Avenidas Urbanas; Saneamento Rural, Aquisição de
veículo(s) /Maquinário(s) rodoviário(s); Construção /reforma de Praças; Aquisição de Equipamentos.
Cabe esclarecer que esse valor vai depender, ainda, da capacidade de endividamento do
Município, e será apurado através de consulta junto ao Banco Central com autorização prévia do
Tribunal de Contas.
Portanto, essa operação de crédito está condicionada ao integral cumprimento do estabelecido
na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e demais normas pertinentes. Vale destacar ainda que
3
3 recursos oriundos do Estado e do Governo Federal a fundo perdido, são poucos e difíceis de serem
obtidos atualmente, daí a necessidade de se buscar alternativas c outras fontes de financiamentos. Só
assim, o Município terá a possibilidade, em curto prazo, de executar projetos tão necessários e de
fundamental importância para o seu desenvolvimento.”
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existé qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica
Municipal e ao Regimento Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação
do Projeto de Lei nº 038/2023, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 23 DE JUNHO DE 2023.
ISABEL CRI A GROSSL
a Presiden elatora
Pelas conclusões:
(DOAR
RICARDO GON VES FURQUIM
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