| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | PARECER Nº 093 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2023. Ementa: “Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3214, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 093 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2023. Ementa: “Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos 1 e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3214, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023.” Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 041/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 041/2023", por inconstitucionalidade ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente — Relatora Deliberação da Comissão ES Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( )JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( jAbstenção Resumo da deliberação: À Comissão ( X ) acompanha ( 3 não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, o qual tem por objetivo alterar a Lei nº 3.214/2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023 e dá outras providências”. Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br + E-mail: cnrncamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464.8507 CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPI Nº 80.789.548/0001-00 As alterações propostas se fazem necessárias devido o acréscimo das ações, previstas no presente Projeto de Lei, com o objetivo realizar adequações com o Plano Plurianual — PPA 2022/2025. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto esta Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 041/2023, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 23 DE JUNHO DE 2023. ISABEL CRIS A GROSSL President elatora Pelas conclusões: ca ANA. RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO PED DE AMORIM Vice-Presidente bro Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Posral nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrm(Dcamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607