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materia nº 93/2023

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 93 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaPARECER Nº 093 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2023. Ementa: “Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3214, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023.”
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 093
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2023.
Ementa: “Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos 1 e II, de que trata o
artigo 11 da Lei nº 3214, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o ano de 2023.”
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 041/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 041/2023", por inconstitucionalidade ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
ES
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( )JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( jAbstenção
Resumo da deliberação: À Comissão ( X ) acompanha ( 3 não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, o qual tem por objetivo alterar a
Lei nº 3.214/2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023 e dá outras
providências”.
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br + E-mail: cnrncamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464.8507
CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPI Nº 80.789.548/0001-00
As alterações propostas se fazem necessárias devido o acréscimo das ações, previstas no
presente Projeto de Lei, com o objetivo realizar adequações com o Plano Plurianual — PPA
2022/2025.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica
Municipal e ao Regimento Interno, portanto esta Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 041/2023, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 23 DE JUNHO DE 2023.
ISABEL CRIS A GROSSL
President elatora
Pelas conclusões:
ca
ANA.
RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO PED DE AMORIM
Vice-Presidente bro
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Posral nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrm(Dcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607

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