| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | PARECER Nº 047 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2023. Ementa: Altera a Lei nº 1.254, de 13 de setembro de 2001, para prever o pagamento de jeton aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do IPRERINE; alterar o teto remuneratório do Diretor Executivo; fixar vantagem nominal pecuniária ao responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS; alterar o período de mandato dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e do Diretor Executivo; aumentar as vagas para o cargo de Assistente de Administração “C” perante o IPRERINE; otimizar os atos do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segurados e beneficiários do RPPS municipal perante o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos, e do Diretor Executivo; e dá outras providências. |
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gSStANvo,, % z CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPI Nº 80.789.748/0001-00 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 047 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2023. Ementa: Altera a Lei nº 1.254, de 13 de setembro de 2001, para prever o pagamento de jeton aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do IPRERINE, alterar o teto remuneratório do Diretor Executivo; fixar vantagem nominal pecuniária ao responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS; alterar o período de mandato dos mm membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e do Diretor Executivo; aumentar as vagas para o cargo de Assistente de Administração “C” perante o IPRERINE, otimizar os atos do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segurados e beneficiários do RPPS municipal perante o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos, e do Diretor Executivo; e dá outras providências. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 009/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 009/2023", por inconstitucionalidade /ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente — Relatora Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X )Favorável ( Contrário ( )Abstenção (X )Favorável ( JContrário ( ) Abstenção Resumo da deliberação: À Comissão (X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cnrn(Qcamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de iniciativa do Poder Executivo, que tem por objetivo Alterar a Lei nº 1.254, de 13 de setembro de 2001, mantém o regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais de Rio Negro. As alterações propostas dispõem sobre a previsão de pagamento de jeton aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do IPRERINE; alteração do teto remuneratório do Diretor Executivo; fixação de vantagem nominal pecuniária ao responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS; alteração do período de mandato dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e do Diretor Executivo; aumento das vagas para o cargo de Assistente de Administração “C” perante o mm IPRERINE, otimização dos atos do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segurados e beneficiários do RPPS municipal perante o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos, e do Diretor Executivo. Diante da análise da matéria, a presente comissão destaca a necessidade de alteração de alguns pontos do Projeto de Lei para adequação ao Manual de Técnicas Legislativas e Redação e com relação a fixação de valores referente a remuneração ou recebimento de vantagens pecuniárias, a fixação expressa em valores reais, atendendo orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná relativos ao assunto. Desta forma, sugere a Comissão, na forma do artigo 104, as Emendas em anexo, pelos fatos e fundamentos exarados nas justificativas que acompanham. Perante o exposto, aprovadas as Emendas, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, conclui a Comissão pela aprovação do Projeto de Lei supracitado, com as Emendas ora sugeridas. SALA DAS SESSÕES, EM 18 DE ABRIL DE 2023. X MMA =. RICARDO GO ALVES FURQUIM Vice-Presidente Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br + E-mail: cnrn(dcamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607