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materia nº 47/2023

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaPARECER Nº 047 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2023. Ementa: Altera a Lei nº 1.254, de 13 de setembro de 2001, para prever o pagamento de jeton aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do IPRERINE; alterar o teto remuneratório do Diretor Executivo; fixar vantagem nominal pecuniária ao responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS; alterar o período de mandato dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e do Diretor Executivo; aumentar as vagas para o cargo de Assistente de Administração “C” perante o IPRERINE; otimizar os atos do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segurados e beneficiários do RPPS municipal perante o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos, e do Diretor Executivo; e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPI Nº 80.789.748/0001-00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 047
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2023.
Ementa: Altera a Lei nº 1.254, de 13 de setembro de 2001, para prever o pagamento de jeton aos
membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do
IPRERINE, alterar o teto remuneratório do Diretor Executivo; fixar vantagem nominal pecuniária
ao responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS; alterar o período de mandato dos
mm membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e do
Diretor Executivo; aumentar as vagas para o cargo de Assistente de Administração “C” perante o
IPRERINE, otimizar os atos do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segurados e
beneficiários do RPPS municipal perante o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o
Comitê de Investimentos, e do Diretor Executivo; e dá outras providências.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 009/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 009/2023", por inconstitucionalidade /ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X )Favorável ( Contrário ( )Abstenção (X )Favorável ( JContrário ( ) Abstenção
Resumo da deliberação: À Comissão (X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cnrn(Qcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de iniciativa do Poder Executivo, que tem por objetivo
Alterar a Lei nº 1.254, de 13 de setembro de 2001, mantém o regime próprio de previdência social
dos servidores públicos municipais de Rio Negro.
As alterações propostas dispõem sobre a previsão de pagamento de jeton aos membros do
Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do IPRERINE;
alteração do teto remuneratório do Diretor Executivo; fixação de vantagem nominal pecuniária ao
responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS; alteração do período de mandato dos
membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e do
Diretor Executivo; aumento das vagas para o cargo de Assistente de Administração “C” perante o
mm IPRERINE, otimização dos atos do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos
segurados e beneficiários do RPPS municipal perante o Conselho de Administração, o Conselho
Fiscal e o Comitê de Investimentos, e do Diretor Executivo.
Diante da análise da matéria, a presente comissão destaca a necessidade de alteração de alguns
pontos do Projeto de Lei para adequação ao Manual de Técnicas Legislativas e Redação e com
relação a fixação de valores referente a remuneração ou recebimento de vantagens pecuniárias, a
fixação expressa em valores reais, atendendo orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
relativos ao assunto.
Desta forma, sugere a Comissão, na forma do artigo 104, as Emendas em anexo, pelos fatos e
fundamentos exarados nas justificativas que acompanham.
Perante o exposto, aprovadas as Emendas, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica
Municipal e ao Regimento Interno.
Com base no exposto, conclui a Comissão pela aprovação do Projeto de Lei supracitado, com
as Emendas ora sugeridas.
SALA DAS SESSÕES, EM 18 DE ABRIL DE 2023.
X MMA =.
RICARDO GO ALVES FURQUIM
Vice-Presidente
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br + E-mail: cnrn(dcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607

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