| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | PARECER Nº 059 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2023. Ementa: “Dispõe sobre alterações na Lei nº. 1.254, de 13 de setembro de 2001, e dá outras providências.” |
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LATIVO Ea a? CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO K ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 059 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2023. Ementa: “Dispõe sobre alterações na Lei nº. 1.254, de 13 de setembro de 2001, e dá outras providências.” Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 009/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 009/2023" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X )Favorável ( )Contrário ( )Abstenção (X )Favorável ( )JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de iniciativa do Poder Executivo, que tem por objetivo Alterar a Lei nº 1.254, de 13 de setembro de 2001, mantém o regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais de Rio Negro. As alterações inicialmente propostas dispõem sobre a previsão de pagamento de jeton aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do IPRERINE; alteração do teto remuneratório do Diretor Executivo; fixação de vantagem nominal pecuniária ao responsável pela Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmnrnú)camaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-.8607 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 gestão das aplicações dos recursos do RPPS; alteração do período de mandato dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e do Diretor Executivo; aumento das vagas para o cargo de Assistente de Administração “C” perante o IPRERINE; otimização dos atos do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segurados e beneficiários do RPPS municipal perante o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos, e do Diretor Executivo. Entretanto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresentou Emendas Modificativas e Supressivas, as quais foram deliberadas e aprovadas pelo Plenário, alterando e excluindo determinados pontos | do Projeto apresentado. | No que diz respeito à presente Comissão, destacamos, a Emenda Modificativa que majorou o valor do Jeton, que farão jus os Membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e os membros do Comitê de Investimentos. Os valores sofreram as seguintes alterações: de R$ 100,00 para R$ 200,00 aos membros dos referidos Conselhos e Comitê de Investimentos, e de R$ 120,00 para R$ 240,00 para aqueles que exercem as funções de Presidente e Secretário. Foi aprovada também a Emenda que suprimiu do Projeto a majoração do teto máximo da vantagem pecuniária paga ao ocupante do cargo de Diretor Executivo do IPRERINE. A proposta tinha por objetivo elevar o valor dos atuais R$ 7.515,00 para R$ 10.806,19 equiparando com a remuneração de Secretários Municipais. Outros pontos suprimidos do texto inicialmente apresentado pelo Executivo, mediante Emendas Supressívas, dizem respeito a proposta de criação do 44º e incisos 1 ao IV, do artigo 10-B, e art. 2º do Capítulo II “Das disposições finais e transitórias”, que pretendia a concessão de vantagem nominal pecuniária para dirigente ou servidor da unidade gestora (IPRERINE) para exercer a função de gerir as aplicações do RPPS municipal, de acordo com a política anual de investimentos. Suprimido em razão de já constar no rol de atribuições do próprio Diretor Executivo. Da análise da presente proposição, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, considerando ainda as alterações propostas mediante Emendas e aprovada pelo plenário, a presente Comissão, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, considerando que apesar da majoração dos valores referentes aos Jetons, o aumento de despesa gerado será compensada pela supressão da majoração do teto máximo da vantagem pecuniária paga ao ocupante do cargo de Diretor Executivo do IPRERINE e do pagamento de vantagem nominal pecuniária para dirigente ou servidor da unidade gestora (IPRERINE) para exercer a função de gerir as aplicações do RPPS municipal. Desta forma, o parecer é FAVORÁVEL pela regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei 009/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, 09 DE MAIO DE 2023. JOÃO PEDRC AMORIM Presidente/Relator do ao Pelas conclusões: JOÃO ALVES Vice-Presidente Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn(dcamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607