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materia nº 59/2023

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaPARECER Nº 059 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2023. Ementa: “Dispõe sobre alterações na Lei nº. 1.254, de 13 de setembro de 2001, e dá outras providências.”
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LATIVO
Ea a?
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO K
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 059
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2023.
Ementa: “Dispõe sobre alterações na Lei nº. 1.254, de 13 de setembro de 2001, e dá outras
providências.”
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 009/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios
financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 009/2023"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X )Favorável ( )Contrário ( )Abstenção (X )Favorável ( )JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de iniciativa do Poder Executivo, que tem por objetivo Alterar a
Lei nº 1.254, de 13 de setembro de 2001, mantém o regime próprio de previdência social dos servidores
públicos municipais de Rio Negro.
As alterações inicialmente propostas dispõem sobre a previsão de pagamento de jeton aos membros
do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do IPRERINE; alteração
do teto remuneratório do Diretor Executivo; fixação de vantagem nominal pecuniária ao responsável pela
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmnrnú)camaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-.8607
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
gestão das aplicações dos recursos do RPPS; alteração do período de mandato dos membros do Conselho de
Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e do Diretor Executivo; aumento das vagas
para o cargo de Assistente de Administração “C” perante o IPRERINE; otimização dos atos do processo
eleitoral para a escolha dos representantes dos segurados e beneficiários do RPPS municipal perante o
Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos, e do Diretor Executivo.
Entretanto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresentou Emendas Modificativas e
Supressivas, as quais foram deliberadas e aprovadas pelo Plenário, alterando e excluindo determinados pontos
| do Projeto apresentado.
| No que diz respeito à presente Comissão, destacamos, a Emenda Modificativa que majorou o valor
do Jeton, que farão jus os Membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e os membros do Comitê de
Investimentos. Os valores sofreram as seguintes alterações: de R$ 100,00 para R$ 200,00 aos membros dos
referidos Conselhos e Comitê de Investimentos, e de R$ 120,00 para R$ 240,00 para aqueles que exercem as
funções de Presidente e Secretário.
Foi aprovada também a Emenda que suprimiu do Projeto a majoração do teto máximo da vantagem
pecuniária paga ao ocupante do cargo de Diretor Executivo do IPRERINE. A proposta tinha por objetivo
elevar o valor dos atuais R$ 7.515,00 para R$ 10.806,19 equiparando com a remuneração de Secretários
Municipais.
Outros pontos suprimidos do texto inicialmente apresentado pelo Executivo, mediante Emendas
Supressívas, dizem respeito a proposta de criação do 44º e incisos 1 ao IV, do artigo 10-B, e art. 2º do
Capítulo II “Das disposições finais e transitórias”, que pretendia a concessão de vantagem nominal pecuniária
para dirigente ou servidor da unidade gestora (IPRERINE) para exercer a função de gerir as aplicações do
RPPS municipal, de acordo com a política anual de investimentos. Suprimido em razão de já constar no rol
de atribuições do próprio Diretor Executivo.
Da análise da presente proposição, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, considerando ainda as
alterações propostas mediante Emendas e aprovada pelo plenário, a presente Comissão, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, considerando que apesar da majoração dos valores referentes aos Jetons, o
aumento de despesa gerado será compensada pela supressão da majoração do teto máximo da vantagem
pecuniária paga ao ocupante do cargo de Diretor Executivo do IPRERINE e do pagamento de vantagem
nominal pecuniária para dirigente ou servidor da unidade gestora (IPRERINE) para exercer a função de gerir
as aplicações do RPPS municipal. Desta forma, o parecer é FAVORÁVEL pela regular tramitação e
aprovação do Projeto de Lei 009/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e
orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, 09 DE MAIO DE 2023.
JOÃO PEDRC AMORIM
Presidente/Relator
do ao Pelas conclusões:
JOÃO ALVES
Vice-Presidente Membro
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