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materia nº 100/2023

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaPARECER Nº 100 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2023 Ementa: “Dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonete e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras e dá outras providências.
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 Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 – Caixa Postal Nº – Rio Negro/PR
 Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@camararionegro.pr.gov.br
 Fone: (47) 3641-7400
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 100
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2023
Ementa: “Dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, 
restaurantes, lanchonete e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras e dá outras 
providências.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 034/2023", quanto ao atendimento as normas e 
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 034/2023"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente. 
João Pedro de Amorim
Presidente – Relator
Deliberação da Comissão
 João Alves Marcelo Wotroba
 Vice-Presidente Membro
 ( X )Favorável ( )Contrário ( )Abstenção ( X )Favorável ( )Contrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que objetiva a edição no 
Município de Rio Negro de Lei que possibilite uso do passeio público fronteiro as livrarias, bares, 
confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares, já instalados, com alvará de funcionamento 
expedido, ou que venham a instalar-se no Município.
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 Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@camararionegro.pr.gov.br
 Fone: (47) 3641-7400
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e 
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista 
Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do 
Projeto de Lei nº 034/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e 
orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, EM 03 DE JULHO DE 2023.
JOÃO PEDRO DE AMORIM
Presidente/Relator
Pelas conclusões:
JOÃO ALVES MARCELO WOTROBA 
Vice-Presidente Membro

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