| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | PARECER Nº 100 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2023 Ementa: “Dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonete e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras e dá outras providências. |
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Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 – Caixa Postal Nº – Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@camararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 100 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2023 Ementa: “Dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonete e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras e dá outras providências. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 034/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 034/2023" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente – Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro ( X )Favorável ( )Contrário ( )Abstenção ( X )Favorável ( )Contrário ( )Abstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que objetiva a edição no Município de Rio Negro de Lei que possibilite uso do passeio público fronteiro as livrarias, bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares, já instalados, com alvará de funcionamento expedido, ou que venham a instalar-se no Município. Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 – Caixa Postal Nº – Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@camararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 034/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, EM 03 DE JULHO DE 2023. JOÃO PEDRO DE AMORIM Presidente/Relator Pelas conclusões: JOÃO ALVES MARCELO WOTROBA Vice-Presidente Membro