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materia nº 102/2023

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaPARECER Nº 102 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045/2023. Ementa: “Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, conforme especifica”.
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
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RIO NEGRO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 102
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045/2023.
Ementa: “Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, conforme especifica”.
- Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 045/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 045/2023", por inconstitucionalidade /ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X )Favorável ( JContrário ( )JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
iii a ii in,
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com o objetivo de alterar a Lei
nº 1.346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Poder Executivo do
Municípió' de Rio Negro PR.
A presente alteração visa a criação na estrutura organizacional, o Departamento de Políticas
Públicas para as Mulheres — DPPM, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
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O DPPM exercerá suas atividades em sintonia com as diretrizes estabelecidas pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Rio Negro e tem por finalidade a
execução de desenvolvimento de projetos voltados para a defesa dos direitos da mulher, dentre
elas, as políticas de enfrentamento às desigualdades de gênero, ações preventivas, capacitação de
profissionais para atuação junto ao departamento, o planejamento, coordenação, supervisão e
orientação de atividades técnicas e administrativas, e as representações políticas e institucionais no
que diz respeito aos direitos da mulher, identificando as instituições de fomento governamentais e
não governamentais, pata serem contatadas mediante envio de projetos, visando solicitação de
recursos financeiros para o Município.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
— constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 045/2023, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 07 DE JULHO DE 2023.
ISABEL CRI
Preside
INA GROSSL
/Relatora
Pelas cônclusões:
RICARDO GONÇALVES FURQUIM
Vice-Presidente
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