| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | PARECER Nº 102 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045/2023. Ementa: “Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, conforme especifica”. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ o CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 e? io É CAMARA MUNICIPAL Di RIO NEGRO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 102 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045/2023. Ementa: “Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, conforme especifica”. - Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 045/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 045/2023", por inconstitucionalidade /ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente — Relatora Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X )Favorável ( JContrário ( )JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. iii a ii in, Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com o objetivo de alterar a Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Poder Executivo do Municípió' de Rio Negro PR. A presente alteração visa a criação na estrutura organizacional, o Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres — DPPM, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 há SLATIVO «o E Ate, CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ “4 CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 ee? E Ebro É Re CAMARA MUNICIPAL DE. RIO NEGRO O DPPM exercerá suas atividades em sintonia com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Rio Negro e tem por finalidade a execução de desenvolvimento de projetos voltados para a defesa dos direitos da mulher, dentre elas, as políticas de enfrentamento às desigualdades de gênero, ações preventivas, capacitação de profissionais para atuação junto ao departamento, o planejamento, coordenação, supervisão e orientação de atividades técnicas e administrativas, e as representações políticas e institucionais no que diz respeito aos direitos da mulher, identificando as instituições de fomento governamentais e não governamentais, pata serem contatadas mediante envio de projetos, visando solicitação de recursos financeiros para o Município. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à — constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 045/2023, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 07 DE JULHO DE 2023. ISABEL CRI Preside INA GROSSL /Relatora Pelas cônclusões: RICARDO GONÇALVES FURQUIM Vice-Presidente Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400