br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

materia nº 103/2023

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 103 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaPARECER Nº 103 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2023. Ementa: “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Rio Negro, conforme especifica”.
native_id1045

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 – Caixa Postal Nº – Rio Negro/PR
 Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@camararionegro.pr.gov.br
 Fone: (47) 3641-7400
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 103
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2023.
Ementa: “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no Município de
Rio Negro, conforme especifica”.
___________________________________________________________________________
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 046/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal, 
formal e material. 
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 046/2023", por inconstitucionalidade/ilegalidade. 
( ) Conforme voto fundamentado separadamente. 
Isabel Cristina Grossl
Presidente – Relatora
Deliberação da Comissão
 Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
 Vice-Presidente Membro
 ( X )Favorável ( )Contrário ( )Abstenção ( X )Favorável ( )Contrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com o objetivo de criar o 
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, complementando as ações necessárias para 
efetivação da implantação do Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres – DPPM, 
encaminhado para apreciação através do Projeto de Lei que altera a Lei nº 1346, de 27 de março 
de 2003, em tramitação nesta Casa de Leis.
 Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 – Caixa Postal Nº – Rio Negro/PR
 Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@camararionegro.pr.gov.br
 Fone: (47) 3641-7400
Assim, considerando que, somente será possível o efetivo desenvolvimento de ações 
voltadas para as políticas públicas para as mulheres e recebimento de recursos pelo Município 
destinados para esta finalidade, quando todos os trâmites necessários forem executados, sendo a 
adequação da estrutura organizacional através da alteração da Lei nº 1346, de 2003, com a criação 
do Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres – DPPM , bem como, a criação do fundo 
municipal específico, solicitado através deste projeto.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à 
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei 
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à 
aprovação do Projeto de Lei nº 046/2023, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 07 DE JULHO DE 2023.
ISABEL CRISTINA GROSSL
Presidente/Relatora
Pelas conclusões:
 
RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO PEDRO DE AMORIM 
 Vice-Presidente Membro

open original →