| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | PARECER Nº 103 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2023. Ementa: “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Rio Negro, conforme especifica”. |
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Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 – Caixa Postal Nº – Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@camararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 103 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2023. Ementa: “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Rio Negro, conforme especifica”. ___________________________________________________________________________ Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 046/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 046/2023", por inconstitucionalidade/ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente – Relatora Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro ( X )Favorável ( )Contrário ( )Abstenção ( X )Favorável ( )Contrário ( )Abstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com o objetivo de criar o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, complementando as ações necessárias para efetivação da implantação do Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres – DPPM, encaminhado para apreciação através do Projeto de Lei que altera a Lei nº 1346, de 27 de março de 2003, em tramitação nesta Casa de Leis. Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 – Caixa Postal Nº – Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@camararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 Assim, considerando que, somente será possível o efetivo desenvolvimento de ações voltadas para as políticas públicas para as mulheres e recebimento de recursos pelo Município destinados para esta finalidade, quando todos os trâmites necessários forem executados, sendo a adequação da estrutura organizacional através da alteração da Lei nº 1346, de 2003, com a criação do Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres – DPPM , bem como, a criação do fundo municipal específico, solicitado através deste projeto. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 046/2023, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 07 DE JULHO DE 2023. ISABEL CRISTINA GROSSL Presidente/Relatora Pelas conclusões: RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO PEDRO DE AMORIM Vice-Presidente Membro