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materia nº 104/2023

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 104 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaPARECER Nº 104 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2023 Ementa: “Dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal, no Município de Rio Negro, conforme especifica”.
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 Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 – Caixa Postal Nº – Rio Negro/PR
 Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@camararionegro.pr.gov.br
 Fone: (47) 3641-7400
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 104
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2023
Ementa: “Dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem 
Animal, no Município de Rio Negro, conforme especifica”.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 043/2023", quanto ao atendimento as normas e 
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 043/2023"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente. 
João Pedro de Amorim
Presidente – Relator
Deliberação da Comissão
 João Alves Marcelo Wotroba
 Vice-Presidente Membro
 ( X )Favorável ( )Contrário ( )Abstenção ( X )Favorável ( )Contrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que objetiva a modernização 
da Legislação Municipal que versa sobre o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem 
Animal, no Município de Rio Negro, revogando as normas atualmente vigentes, com a finalidade 
de aderir ao SUSAF, Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e 
de Pequeno Porte. Conforme declarado pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná –
ADAPAR para os estabelecimentos, a principal vantagem é a ampliação da área de comercialização 
 Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 – Caixa Postal Nº – Rio Negro/PR
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de seus produtos, uma vez que, mesmo estando registrado no Serviço de Inspeção Municipal, ele 
poderá comercializar em todo o território Estadual.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e 
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista 
Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do 
Projeto de Lei nº 043/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e 
orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, EM 07 DE JULHO DE 2023.
JOÃO PEDRO DE AMORIM
Presidente/Relator
Pelas conclusões:
JOÃO ALVES MARCELO WOTROBA 
Vice-Presidente Membro

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