| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | PARECER Nº 106 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2023 Ementa: “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Rio Negro, conforme especifica”. |
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Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 – Caixa Postal Nº – Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@camararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 106 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2023 Ementa: “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Rio Negro, conforme especifica”. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 046/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 046/2023" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente – Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro ( X )Favorável ( )Contrário ( )Abstenção ( X )Favorável ( )Contrário ( )Abstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com o objetivo de criar o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, complementando as ações necessárias para efetivação da implantação do Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres – DPPM, encaminhado para apreciação através do Projeto de Lei que altera a Lei nº 1346, de 27 de março de 2003, em tramitação nesta Casa de Leis. Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 – Caixa Postal Nº – Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@camararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 046/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, EM 07 DE JULHO DE 2023. JOÃO PEDRO DE AMORIM Presidente/Relator Pelas conclusões: JOÃO ALVES MARCELO WOTROBA Vice-Presidente Membro