PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO GA.
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
PROJETO DE LEI N.º 03/2020
Dispõe sobre alterações na Lei nº 1419, de 11
de março de 2004, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 1419, de 11 de março de 2004, que dispõe sobre desafetação e
dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica desafetada da destinação do uso comum do povo e
traspassado para a categoria de bem dominial, como patrimônio
disponível da Administração Municipal, um imóvel de propriedade do
Município de Rio Negro/PR, correspondente a um trecho da Rua
Osvaldo Martins com a área de 1.602,35m” (um mil seiscentos e dois
metros quadrados e trinta e cinco decimetros quadrados), situado entre
a tua José Augusto Soares Mariano lado par e o imóvel e a propriedade
de Schwanzer Tecnologia em Plástico Reforçado Ltda, de frente para a
Rua José Augusto Soares Mariano lado par no bairro Tijuco Preto nesta
cidade.
Parágrafo úrico. A referida área possui as seguintes características: Faz
frente de 12,42m para a Rua Osvaldo Martins e em 10,45m para o lado
par da Rua Dirce Marta Stritzinger. Divisa pelo lado direito em 78,30m
com o lote nº 3 de propriedade de AGM Indústria e Comércio de
Embalagens Ltda, objeto da matrícula nº 23.022 do Serviço Registral de
Imóveis da Comarca de Rio Negro, Estado do Paraná. Divisa pelo lado
esquerdo em 78,00m do lote nº 2 de propriedade de Vidraçaria Linde
Ltda. Faz fundos de 21,50m com o lote B de propriedade de Schwanzer
Tecnologia em Plástico Reforçado Ltda, objeto da matrícula nº 22.881
do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Rio Negro, Estado do
Paraná.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1419, de 2004.
Rio Negro, 28 da maio de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso dispõe sobre alterações na Lei nº 1419, de 11 de março de
2004, que dispõe sobre desafetação e dá outras providências.
À Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação, através da
Comunicação Interna - CI nº 055/2020, solicitou as modificações na Lei nº 1419, de 2004 e
encaminhou a requisição administrativa, protocolada pela empresa AGM Indústria e Comércio de
Embalagens Ltda, no mês de março, solicitando as presentes alterações, para que assim seja
possível a finalização da escritura de investidura da área unificando os lotes, uma vez que a
empresa já desenvolve suas atividades nas duas áreas.
O presente objetiva alterar o artigo 1º, considerando que houve alteração na
descrição do perímetro, em virtude do alargamento da Rua Dirce Marta Stritzinger que definiu o
alinhamento predial e absorveu uma área de 27,65m” do imóvel em questão.
Outro fato que justifica a alteração proposta é que um dos confrontantes do imóvel é
a empresa AGM Indústria e Comércio de Embalagens Ltda em função da abertura da matrícula
nº 23.022, através de processo de usucapião.
Seguem anexas cópia da CI nº 055/2020, da requisição administrativa; da matrícula
nº 23022, e o mapa das áreas envolvidas.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o relevante
importância denotada da matéri..
Esperando contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei, antecipamos
nossos agradecimentos.
Atenciosamente, EE )
OA as
PREFEITO MUNICIPAL
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