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materia nº 48/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaProjeto de Lei nº 048/2020, Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id1052

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição aprovada — —

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO 57
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
PROJETO DE LEI Nº 048/2020
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 114.289,68 (cento e quatorze mil,
duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), destinado a atender as despesas abaixo
A relacionadas:
1 Secretaria M. de Saúde — SMS/Fundo M. de Saúde — FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde — DAS
030100072.087 Atenção Primária em Saúde
3:1,90:11,00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte 495 Atenção Básica 22332
Fonte 496 Atenção Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 65.169,41
Hospitalar
“onte 497 Vigilância em Saúde 20.181,11
Fonte 500 Bloco Investimento Rede Serv.Saúde — Port.Nº204/07-GM 9.662,90
“onte 10.058 Estrut. Rede Serviços Atenção Básica Saúde — Reformas 402,10
UBS
Fonte 10.062 Estrut. Unidades Atenção especializada Em Saúde 18.650,84
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 113.988,29
(cento e treze mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), decorrerão do
-— superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, 4 1º, inciso I, da
Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 301,39
(trezentos e um teais e trinta e nove centavos), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado
de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 05 de junho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de no valor de R$ 114.289,68 (cento e quatorze mil, duzentos e
oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), destinado a atender as despesas com a Secretaria
Municipal de Saúde /Fundo Municipal de Saúde.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 113.988,29 (cento
e treze mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), decorrerão do superávit
financeiro do exercício anterior, aputado de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal
nº 4.320, de 1964, conforme segue:
SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
FONTE | CÓDIGO | VALOR NOME FONTE
00495 E 222,92 | ATENÇÃO BÁSICA ME .
| ESTRUT. REDE SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE-REFORMAS
10058 E 398,03 | UBS
10062 Ê 18.461,97 | ESTRUT. UNIDADES ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
00500 - 9.554,85 | BLINVEST.REDE SERV.SAÚDE-PORT.Nº204/07-GM
00497 a 20.181,11 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE
| ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
00496 R 65.169,41 | AMBULATORIAL E HOSPITALAR
0,00 |
TOTAL 113.988,29
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 301,39 (trezentos
e um reais e trinta e nove centavos), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo
com o artigo 43, 4 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE CÓDIGO VALOR RECEITA
00495 132100110130 0,40 | ATENÇÃO BÁSICA
00500 132100110114 3,63 IRV.SAÚDE-PORT.Nº204/07-GM
00500 132100110115 10,36 V.SAÚDE-PORT:Nº204/07-GM
00500 132100110116 2,50 204/07-GM
10062 132100110158 188,87 ALIZADA | ÚDE
O BÁSICA SAÚDE-REFORMAS
10058 132100110154 4,07
00500 132100110120 9,97 “REDE SERV.SAÚDE-PORT.Nº204/07-GM
00500 132100110113 29,03 “REDE SERV.SAÚDE-PORT/Nº204/07-GM
| 00500 132100110112 52,56 SAÚDE-PORT.Nº204/07-GM
0,00
TOTAL 301,39
Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas
especificadas a seguir:
I- Secretaria Municipal de Saúde /Fundo Municipal de Saúde
- Suplementar na unidade 11.004, na ação 2.087, a natureza 3.1.90.11, na Fonte 495, no valor de
R$ 223,82, sendo R$ 222,92 por Superávit e R$ 0,40 por Excesso.
- Suplementar na unidade 11.004, na ação 2.087, a natureza 3.1.90.11, na Fonte 496, no valor de
R$ 65.169,41 por Superávit.
- Suplementar na unidade 11.004, na ação 2.087, a natureza 3.1.90.11, na Fonte 497, no valor de
RS 20.181,11 por Superávit.
- Suplementar na unidade 11.004, na ação 2.087, a natureza 3.1.90.t1, na Fonte 500, no valor de
R$ 9.662,90, sendo R$ 9.554,85 por Superávit e R$ 108,05 por Excesso.
- Suplementar na unidade 11.004, na ação 2.087, a natureza 3.1.90.11, na Fonte 10.058, no valor
de R$ 402,10, sendo R$ 398,03 por Superávit e R$ 4,07 por Excesso.
- Suplementar na unidade 11.004, na ação 2.087, a natureza 3.1.90.11, na Fonte 10.062, no valor
de R$ 18.650,84, sendo R$ 18.461,97 por Superávit e R$ 188,87 por Excesso.
Esta alteração é necessária para adequação do orçamento da Secretaria de Saúde, devido a Lei
Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020 que autoriza a transposição e a transferência de
saldos financeiros constantes no Fundo Municipal de Saúde proveniente de repasses federais. Só
podem ser utilizados os saldos os quais os objetos e compromissos pactuados foram cumpridos.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime
de urgência, com base no $1º do artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a
necessidades acima explanadas com a Secretaria Municipal elencada.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto
não for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar
qualquer alteração via Decreto.
Atenciosamente,
da

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